A Prefeitura da cidade de São Paulo divulgou, ainda nos últimos dias de 2022, o calendário para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2023). O reajuste para este ano será de 5,5% no valor total do tributo.
Assim, todos os imóveis da capital paulista terão a obrigação de realizar o pagamento à vista ou cumprir o primeiro vencimento das parcelas do IPTU 2023 já no mês de fevereiro.
Os documentos com as informações para o pagamento do tributo serão enviadas pelos Correios aos proprietários da cidade de São Paulo a partir do próximo dia 18 de janeiro de 2023. Já os contribuintes isentos recebem a correspondência a partir de 23 de fevereiro do ano que vem.
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Se o contribuinte não receber a notificação pelos Correios até a data limite, poderá, no período indicado, emitir pela internet a segunda via ou entrar em contato com a prefeitura pelo telefone 156 ou pessoalmente em uma das subprefeituras do município.
Quais os vencimentos do IPTU 2023 em São Paulo?
De acordo com a prefeitura de São Paulo, o vencimento do IPTU 2023 na capital paulista pode variar sob três aspectos. Para os contribuintes que fizeram a atualização cadastral, será possível escolher as datas de vencimentos dos tributos.
Além disso, quem não optou por uma data de vencimento, terá como data limite para o pagamento da parcelas os dias 9 ou 14 de cada mês. Por fim, os proprietários que optaram pela notificação junto às administradores de imóveis terão os vencimentos no dia 20, com o primeiro pagamento a ser realizado no mês de março.
Para quem deseja não esperar pela correspondência via Correios, a segunda via dos boletos poderá ser emitida já no próximo dia 15 de janeiro pelo site oficial da prefeitura de São Paulo.
De acordo com o edital do IPTU 2023 publicado pela prefeitura de São Paulo, quem optar pelo pagamento à vista do tributo terá desconto de 3%. Outra opção é realizar o pagamento em dez parcelas.
O que acontece se o pagamento não for feito até o vencimento?
Caso o contribuinte não pague o tributo até a data de vencimento estipulado, a partir do dia seguinte começa a incidir a multa moratória que é de 0,33% ao dia, podendo até atingir o limite de 20%.
A partir do mês seguinte ao vencimento, também passam a incidir a atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de 1% ao mês.