Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023? Veja os requisitos

Com a chegada de um novo ano, os brasileiros já começam a se preparar para cumprir com as obrigações fiscais. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um dos que tem o maior número de contribuintes. Entenda quais são os requisitos da obrigatoriedade do tributo.

Milhares de brasileiros podem renegociar dívidas com a Receita Federal
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023? Veja os requisitos. (Imagem: Montagem/FDR)

Em 2022, mais de 36,3 milhões de pessoas entregaram documentos para análise da Receita, e a previsão é de que a média de declarações permaneça nessa faixa no próximo ano. Ficam isentos de declarar o Imposto de Renda os brasileiros que têm rendimento mensal de até R$ 1.903,98.

A tabela de isenção do IRPF não é atualizada desde 2015, e há diversas propostas na Câmara dos Deputados para que a tabela seja reajustada e o valor do teto das isenções, elevado. Um deles é um Projeto de Lei (PL) que já foi aprovado pelos parlamentares, mas aguarda votação do Senado.

O presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva teve como uma das suas principais propostas a atualização da tabela. Durante a campanha eleitoral, o líder petista se comprometeu a alterar o valor do teto da isenção para R$ 5 mil. Ou seja, os brasileiros que recebem menos que esse valor por mês não precisariam declarar o Imposto de Renda.

A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados já realizou um estudo que apontou para a necessidade do reajuste imediato da tabela. O levantamento cita números do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que indica a taxa oficial da inflação, para defender a proposta do aumento.

Segundo a Consultoria da Câmara, se o atual índice de inflação fosse levado em conta pela tabela, a faixa de isenção do Imposto de Renda determinada seria de R$ 4.608,07 por mês.

Devem declarar Imposto de Renda em 2023 aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do valor-limite de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
  • Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Tiveram o bem ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.

Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2023

Além dos documentos oficiais de identificação, os contribuintes do Imposto de Renda devem apresentar os documentos de comprovação de renda. Comprovantes de pagamento de aluguel e plano de saúde, por exemplo, são algumas dessas documentações. Através da comprovação, o contribuinte pode até conseguir aumentar o valor da sua restituição.

Documentos pessoais

  • Documento de identidade do declarante;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Comprovantes de renda

  • Informe de rendimentos da empresa (se houver);
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas ou sócios de uma empresa);
  • Informe de rendimentos de aposentadoria ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (exemplo: heranças);
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Comprovantes de pagamentos referentes a gastos com saúde e educação, como sessões de psicoterapia ou mensalidade de escola;
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Dados dos dependentes (se houver).

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.