INSS anuncia novas medidas em relação aos custos do home office. Veja o que muda para o trabalhador remoto

Pontos-chave
  • Trabalhadores em home office podem receber ajuda de custo para internet e energia;
  • Empregadores não serão mais obrigados a declarar essas despesas ao INSS e IRRF;
  • Funcionário não será afetado pelas mudanças na obrigação trabalhista do empregador.

Com a popularidade intensificada pela pandemia da Covid-19, o home office está longe do estereótipo de trabalho informal como costuma ser visto. A modalidade também gera obrigações ao empregador, como a necessidade de recolher contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

INSS anuncia novas medidas em relação aos custos do home office. Veja o que muda para o trabalhador remoto
INSS anuncia novas medidas em relação aos custos do home office. Veja o que muda para o trabalhador remoto. (Imagem: FDR)

A modalidade home office ganhou um diferencial ao longo dos últimos dois anos. Algumas empresas passaram a conceder uma ajuda de custo para que os funcionários remotos consigam suprir os gastos com internet e energia elétrica

Mas este benefício não é simplesmente dado de bom grado. A empresa que deseja fazer bom fluxo financeiro deve gerenciar as entradas e saídas. Na prática, isso significa a incidência desses custos na base de cálculo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Contudo, tal exigência foi, recentemente, excluída pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 63 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), responsável por orientar as pautas fiscais do país.

Entretanto, trata-se apenas de uma declaração primária do órgão a respeito da tributação sobre os insumos do home office, capazes de ultrapassar até 30% do montante a ser pago. Embora seja considerada como uma boa notícia para os empregadores, a iniciativa é temida pelos tributaristas

Segundo os especialistas, será um desafio comprovar a finalidade dos valores recebidos pelos trabalhadores da modalidade home office. Ou seja, o funcionário não deixará de ser beneficiado. A mudança abrange apenas o ato de prestação de conta dos valores.

A solução foi proposta por uma empresa do ramo de fabricação de refrigerantes e refrescos, bem como no comércio atacadista de bebidas. Em virtude da pandemia da Covid-19, foi necessário adotar o regime integral de home office para uma parcela considerável dos funcionários. Foi então que surgiu o questionamento voltado à Receita Federal quanto à ajuda de custo mensal. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que as ajudas de custo, mesmo que ocorra de modo habitual e não constituam a base de cálculo incidente sobre os encargos trabalhistas e previdenciários

Na solução de consulta, a Receita Federal afirmou que, pelo contexto apresentado pela empresa, os valores pagos aos empregados deixarão de ser devidos se o trabalhador voltar ao trabalho presencial. Portanto, diz o órgão, seriam ganhos eventuais, com caráter indenizatório. 

Não integram a remuneração pelo trabalho. O órgão ainda destaca que, conforme a Lei nº 8.212, de 1991, valores recebidos a título de ganhos eventuais devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Porém, para a caracterização do aspecto indenizatório do ressarcimento, o Fisco exige documentos. De acordo com a solução de consulta, para a comprovação da inexistência de acréscimo patrimonial é necessário que o beneficiário comprove, por meio de “documentação hábil e idônea”, que os valores foram pagos pelo empregado.

A interpretação do Fisco afasta também a incidência do IRRF sobre os valores pagos. Além disso, há impacto na apuração do IRPJ pela empregadora. Segundo a solução de consulta, a ajuda de custo para os trabalhadores pode ser considerada despesa operacional, que é dedutível do lucro real, a base de cálculo do IRPJ.

Conheça a modalidade home office

O home office  foi amplamente adotado no ápice da pandemia em vários países, tendo em vista a necessidade de manter o isolamento ou distanciamento social. Empresas inovadoras conseguiram enxergar a vantagem que esta modalidade promove para o funcionário e, consequentemente, para o negócio, tendo em vista o aumento da produtividade. 

Em maio de 2022, o home office com foco nos servidores efetivos ou comissionados, além de estagiários e temporários já havia sido regulamentado. Com a medida, o Governo Federal tem o intuito de substituir controles de assiduidade e de pontualidade por indicadores de “entregas e resultados”

De acordo com a MP, o home office é caracterizado pelo serviço prestado fora das dependências da empresa. Para estruturar o formato exato, foram aprovados três modelos de exercícios. São eles:

  1. Por jornada de trabalho;
  2. Por produção; e
  3. Por tarefa.

No primeiro caso, o empregador pode controlar o ponto do funcionário, enquanto nos demais modelos, o trabalhador tem total autonomia para definir os horários de trabalho. Também foi aprovada a prestação de serviço remota em localidades variadas.

Destacando que, trabalhadores com deficiência e com filhos ou outras crianças sob guarda judicial que tenham até quatro anos de idade, terão prioridade na ocupação das vagas de home office. O direito também se estende a jovens aprendizes e estagiários.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.