Novas regras de home office já estão em vigor; o que você precisa saber?

Após publicação no Diário Oficial da União, a medida que estabelece as regras do trabalho home office já é aplicada em todo o país. Profissionais que atuam nessa modalidade devem ficar atentos.

Novas regras de home office já estão em vigor; o que você precisa saber?
Novas regras de home office já estão em vigor; o que você precisa saber?(Imagem: FDR)

Mesmo sendo publicada no D.O.U. a Medida provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, ainda deve ser analisada pelo Congresso Nacional, enquanto isso não acontece ela já é aplicada em todo o Brasil.

Antes de entender melhor essa MP é importante saber que esse texto não é voltado apenas para o momento de pandemia, ele também atende essa modalidade de trabalho após o período pandêmico; até porque há expectativas de que o home office continue sendo adotado no Brasil.

Novas regras de home office

O texto considera o teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.

Segundo o texto, a contratação do trabalhador para o teletrabalho deve seguir as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no entanto, ela acontece sob o regime de produção.

Isso significa que o contratado não terá o seu horário de trabalho registrado e receberá em cima do que produzir para a empresa contratante.

Mesmo nessa modalidade a empresa pode exigir que o funcionário compareça, ainda que regularmente, no escritório. A empresa também pode determinar de que forma esse trabalho será realizado, se por jornada (com controle de ponto) ou por produção ou tarefa.

Segundo o texto, estagiários e aprendizes também poderão atuar em home office.

E as empresas devem priorizar os empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou crianças sob guarda judicial até 4 anos de idade.

Pela MP o trabalhador pode atuar em home office de qualquer lugar do país ou até mesmo no exterior, valendo as regras de onde ele foi contratado.

Por fim, os trabalhadores em home office têm direito a auxílio-alimentação que deve ser usado exclusivamente para gêneros alimentícios.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.