O reajuste anual do salário mínimo implicará em mudanças no Cadastro Único (CadÚnico) em 2023. Na prática, os cidadãos inscritos no banco de dados social do Governo Federal poderão seguir uma faixa de renda ampliada.
A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo passa de R$ 1.212 para R$ 1.320. O aumento de R$ 108 altera as regras do CadÚnico 2023 no quesito de seleção, possibilitando que mais famílias façam parte do programa.
O Cadastro Único 2023 se popularizou após ser usado como porta de entrada para uma série de iniciativas sociais, sendo a mais popular na atualidade, o Auxílio Brasil. Ele nada mais é do que um banco de dados do Governo Federal, que reúne informações sobre a população brasileira de baixa renda e em situação de vulnerabilidade.
Uma vez que o Governo Federal está em posse dessas informações, através da base de dados do CadÚnico 2023, é possível direcionar os cidadãos a uma série de programas e benefícios sociais de acordo com as respectivas necessidades e perfis.
A lista é extensa, composta por cerca de 20 benefícios. Para mantê-los é preciso atualizar o registro no CadÚnico 2023 periodicamente. Normalmente, essa periodicidade é de dois anos, a contar da data da inscrição original. Atualizações também devem ser feitas sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como endereço, telefone, renda, morte ou nascimento.
Inclusão no CadÚnico em 2023
A família que deseja se inscrever no CadÚnico em 2023 deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 660,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.960,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Veja como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual, dos últimos três meses. Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança.