- O FGTS consignado tem foco na antecipação do financiamento imobiliário;
- A iniciativa é, basicamente, uma espécie de nova linha de crédito, que visa facilitar o financiamento de imóveis a partir do futuro programa habitacional;
- O FGTS consignado será voltado à população brasileira de baixa renda.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ganhou uma nova modalidade de saque. Intitulado de FGTS consignado ou FGTS futuro, a medida chegou com o propósito de facilitar a aquisição de imóveis a partir de 2023.
Gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF), o FGTS consignado tem foco na antecipação do financiamento imobiliário. Com ele, o trabalhador com carteira assinada contará com uma previsão de recursos caso se mantenha empregado.
A iniciativa é, basicamente, uma espécie de nova linha de crédito, que visa facilitar o financiamento de imóveis a partir do futuro programa habitacional, seja o Casa Verde e Amarela (CVA) ou o Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Consequentemente, o FGTS consignado será voltado à população brasileira de baixa renda que necessita de um apoio financeiro para realizar a conquista da casa própria.
O intuito desta iniciativa é usar os depósitos realizados pelo empregador na conta ativa do Fundo de Garantia junto ao banco estatal, para calcular a renda dos trabalhadores que desejam adquirir uma moradia.
De acordo com o secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo dos Santos, obviamente, o FGTS consignado não pode ser caracterizado como renda. Até mesmo porque, por meio desta linha de crédito, os valores ficam bloqueados para maior controle sobre o pagamento desse empréstimo.
“É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu ampliei a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”, afirmou o secretário.
A proposta de permitir o uso dos recebimentos futuros a partir do FGTS consignado foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho, dentro do texto da Medida Provisória (MP) que criou novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e para o Microempreendedor Individual (MEI).
A MP, que foi sancionada por Bolsonaro no fim de agosto, também ampliou o prazo máximo para financiamento de imóveis do Casa Verde e Amarela de 30 anos para 35 anos.
Quem poderá usar os depósitos do FGTS consignado?
Apenas famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário. A medida institui uma espécie de consignado do FGTS.
Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, um mutuário que ganha R$ 2 mil por mês, por exemplo, vai poder financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Usando o FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.
Funcionamento do FGTS consignado
Um trabalhador com renda de R$ 2.000 mensais, por exemplo, hoje consegue financiar um imóvel pagando prestação de cerca de R$ 450. Com a inclusão dos depósitos mensais de R$ 160 em sua conta no FGTS, a capacidade de pagamento subiria a cerca de R$ 600.
Do ponto de vista operacional, em vez de optar anualmente pelo uso do fundo para o pagamento das parcelas, o trabalhador autorizaria desde já, o bloqueio desses valores para a quitação da prestação no futuro.
O texto deve ser apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional ao Conselho Curador do FGTS ainda em setembro. Se aprovado, serão necessários cerca de 120 dias até que os bancos consigam operacionalizar o FGTS Futuro.
Isso quer dizer que, os primeiros financiamentos só ocorreriam a partir de 2023. Alfredo Santos, afirma que a iniciativa pode ampliar em até 80 mil o número de unidades financiadas por meio do programa nos primeiros 12 meses a partir da vigência da autorização. Ele ressalta, porém, que os detalhes dependerão do desenho final aprovado pelo Conselho Curador.
Uso do FGTS consignado no financiamento imobiliário
Até então, para que o trabalhador seja capaz de utilizar o FGTS nos trâmites do financiamento imobiliário, ele precisa cumprir essas regras:
Amortizar a dívida do financiamento imobiliário
- Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
Compra ou construção de imóvel
- Compra de imóvel comercial;
- Reforma ou ampliação do próprio imóvel;
- Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Compra de material de construção;
- Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.