Saque-extraordinário do FGTS pode ser liberado em 2023? Veja até quando retirar R$ 1 mil

Criado no início da pandemia da Covid-19, o saque-extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), foi uma das maneiras emergenciais de amparar financeiramente os trabalhadores em meio ao caos econômico. 

Saque-extraordinário do FGTS pode ser liberado em 2023? Veja até quando retirar R$ 1 mil
Saque-extraordinário do FGTS pode ser liberado em 2023? Veja até quando retirar R$ 1 mil. (Imagem: FDR)

Diante do sucesso desta modalidade entre os brasileiros, o saque-extraordinário do FGTS foi mantido pelo governo de Jair Bolsonaro nos últimos dois anos. Com a troca de gestão que será presidida por Luiz Inácio Lula da Silva após o dia 1º de janeiro de 2023, os trabalhadores questionam a continuidade do resgate.

Até o momento, nenhuma declaração foi feita pelo futuro governo Lula sobre o saque-extraordinário do FGTS. Por outro lado, as modalidades tradicionais e regulamentadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já foram confirmadas para o ano que vem. São elas:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Prazo final do saque-extraordinário do FGTS

Terminou no último dia 15 de dezembro, o prazo para os trabalhadores realizarem o saque- extraordinário do FGTS . Os valores foram liberados originalmente em um calendário que vigorou nos primeiros meses do ano, mas que, por alguma razão, não foram resgatados. 

O saldo foi liberado automaticamente na conta bancária indicada pelos trabalhadores no aplicativo do FGTS nas datas do calendário oficial. O trabalhador que não teve o interesse em realizar o saque-extraordinário do FGTS, não precisa se preocupar, pois os valores retornarão automaticamente para as contas originais da poupança do Fundo de Garantia junto ao banco estatal.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.