Nos últimos meses, o saque-extraordinário do FGTS foi responsável por movimentar R$ 23,6 bilhões entre 32,7 milhões de trabalhadores. Os dados foram divulgados pela Caixa Econômica Federal (CEF), banco estatal responsável pelo gerenciamento de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Originalmente, o saque-extraordinário do FGTS foi liberado para 46 milhões de trabalhadores, mas um saldo aproximado de 13,3 milhões optou por não resgatar os valores. Desta forma, cerca de R$ 8,4 bilhões retornaram para as contas originais do Fundo de Garantia.
O calendário do saque-extraordinário do FGTS teve início no dia 20 de abril, liberando valores que chegavam até R$ 1 mil. A retirada era feita gradativamente seguindo o mês de nascimento do trabalhador.
Saque-extraordinário do FGTS ainda pode ser resgatado?
Considerando que o cronograma de saques já foi concluído, o trabalhador que ainda tiver o interesse de resgatar os valores deve formalizar a solicitação até o dia 15 de dezembro de 2022.
Cabe destacar que, em algumas circunstâncias, o saque extraordinário do FGTS pode ser bloqueado nas hipóteses de:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, basta entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
Caso o crédito do FGTS extraordinário de R$ 1 mil tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Quem teve direito ao saque-extraordinário do FGTS?
A princípio, todo o trabalhador com carteira assinada, automaticamente, adquiriu o direito ao saque-extraordinário do FGTS, logo, teve a oportunidade de efetuar o resgate de até R$ 1 mil.
No entanto, é preciso prestar atenção em dois fatores. O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas.
Desta forma, se o trabalhador tiver, por exemplo, R$ 1.500 na poupança do fundo de garantia, ele foi autorizado a retirar apenas R$ 1 mil. Por outro lado, se a quantia depositada é inferior ao teto da medida, o valor liberado será equivalente. Todo o saldo será automaticamente depositado no Caixa Tem.