Com os feriados de Natal e Réveillon se aproximando, as famílias deixam suas casas para a tradicional viagem de final de ano. Seja por caminhos curtos ou longos, a atenção no trânsito deve ser ponto crucial de todos os motoristas, evitando não apenas acidentes, mas também multas e punições. Começar 2023 com uma carga financeira de 2022 é indesejável, por isso, muita atenção no seu comportamento nas estradas.
Aqueles que pretendem fazer uma viagem de final de ano devem estar atentos a dois pontos muito característicos dessa época: congestionamento e fiscalização policial. Em 2021, por exemplo, a rodovia Régis Bittencourt, trecho da BR-116 que liga São Paulo a Curitiba, registrou a circulação de 671 mil automóveis e 617 mil no Réveillon. O número é 3% maior que o fluxo em dias comuns.
Entendo esse contexto, a fiscalização policial precisa ser redobrada, logo a legislação do Código de Trânsito Brasileiro passa a ser aplicada com mais vigor. Por isso, aqueles que pretendem sair de casa para viagens curtas ou longas, mas que dependem da passagem, principalmente, por rodovias, devem estar atentos ao que pode causar multa.
Alguns comportamentos que passam despercebidos no trajeto entre a casa e o trabalho, em que se passa apenas por dentro da cidade, pode levar a aplicação de multa na viagem de fim de ano. A atenção deve ser redobrada para aqueles que pretendem ir para outras cidades e estados, em que principalmente radar de controle de velocidade são instalados.
Multas que podem ser aplicadas na viagem de fim de ano
As infrações são categorizadas por: leves, médias, graves ou gravíssimas. O número de pontos aplicados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), bem como o valor da multa, também seguem essa régua. Depois da atualização do Código de Trânsito, ficou permitida a suspensão do direito de dirigir quando alcançados os seguintes pontos:
- 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Infrações de trânsito – valores e pontos
Infração | Pontos | Valor (R$) |
Parar o veículo na faixa de pedestres | 3 | 130,16 |
Rebocar outro veículo, salvo em caso de emergência | 4 | 130,16 |
Exceder a velocidade até 20% acima do permitido na via | 4 | 130,16 |
Conduzir o veículo com iluminação ou sinalização defeituosa | 4 | 295,23 |
Não usar cinto de segurança | 5 | 295,23 |
Conduzir o veículo em mau estado de conservação | 5 | 295,23 |
Excesso de velocidade, entre 20 e 50% acima do permitido na via | 5 | 295,23 |
Manusear o celular enquanto dirige | 7 | 293,47 |
Conduzir o veículo com CNH vencida em mais de 30 dias | 7 | 293,47 |
Avançar o sinal vermelho | 7 | 293,47 |
Omissão de socorro estando envolvido em acidente | 7 | 1.467,35 |
Conduzir o veículo alcoolizado | 7 | 2.934,7 |
Promover e/ou disputar corrida, ou “racha” | 7 | 2.934,7 |
Exceder velocidade 50% acima do permitido na via | 7 | 2.934,7 |