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Empresários devem ficar atentos às mudanças no CNPJ a partir de janeiro

Por Laura Alvarenga
24 de dezembro de 2022
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Empresários devem ficar atentos às mudanças no CNPJ a partir de janeiro

Empresários devem ficar atentos às mudanças no CNPJ a partir de janeiro

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é a principal informação relacionada às empresas, até mesmo porque, é este dado que concede a elas este título. O objetivo é identificar e individualizar o negócio, permitindo que o governo acompanhe as movimentações financeiras e administrativas. 

A partir de janeiro de 2023, os empresários devem ficar atentos, pois o CNPJ passará por mudanças. No início deste mês, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) nº 2.119/2022. O texto apresenta novas regras sobre o cadastro que irão vigorar a partir do próximo ano. 

Uma das principais novidades acerca do CNPJ a partir de 2023 se refere às obrigações tributárias acessórias. O foco será direcionado aos empresários que solicitarem a suspensão temporária das atividades. 

De acordo com a IN, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da Receita Federal de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação de suspensão, não serão mais necessárias.

A publicação também remete a melhorias no projeto da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). 

Outro fator importante consiste no fato de que o representante da entidade descrita no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la. Contudo, na circunstância de uma entidade domiciliada no exterior, o representante do cadastro deve ser o procurador ou outro constituído e domiciliado no Brasil.

O representante da empresa precisar usufruir de poderes de administração dos bens e direitos da entidade no país, representando-o perante a Receita Federal e informando o endereço físico e virtual. 

Essa mesma pessoa também tem a possibilidade de indicar um preposto para a prática de atos cadastrais no CNPJ, com exceção dos atos de inscrição do estabelecimento matriz e de indicação, substituição ou exclusão. 

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, todas as entidades domiciliadas no país estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.

Características do CNPJ

Por fim, a IN informa que a situação cadastral do CNPJ pode ser considerada ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula, sendo que a corroboração da conjuntura de inscrito e da situação cadastral no CNPJ é feita por meio do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Esse comprovante pode ser acessado pela internet na página da Receita Federal ou no Portal Redesim, na página de Empresas e Negócios do Governo Federal.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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