De acordo com a legislação, o 13º salário dos trabalhadores pode ser pago em até duas parcelas, e para cada um desses pagamentos há um prazo. O atraso do abono pode gerar até processo judicial contra o empregador.
A data-limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro foi o dia 30 de novembro. É comum que os funcionários negociem com o setor de Recursos Humanos (RH) para receber a primeira metade do abono no seu mês de férias, desde que seja antes do prazo.
Já a segunda parcela do 13º salário deve ser depositada, no máximo, até o dia 20 de dezembro. Se o valor não for depositado até essa data, é indicado que o funcionário comunique o atraso ao RH, que deve entrar em contato com o setor financeiro da empresa.
Provavelmente, se tiver havido algum engano, o pagamento será feito ou será estabelecido um novo prazo para o depósito. Caso o atraso persista, o trabalhador pode formalizar uma denúncia contra a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação pode ser formalizada na internet, através do site oficial ou presencialmente na Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego (SRTE) do seu estado. O Governo Federal também recebe denúncias de ações trabalhistas pelo site do Portal da Inspeção do Trabalho.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, tem direito ao 13º salário. O cálculo do abono salarial considera a remuneração bruta do empregado, incluindo horas extras e benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição.
As comissões, se houver, também são levadas em conta na hora de definir o décimo terceiro, além da alíquota de contribuição do INSS e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Todas as faltas não justificadas pelo trabalhador ao longo do ano serão descontadas.
Como saber o valor do 13º salário?
O décimo terceiro é a divisão do valor do salário bruto por 12, somado à média dos adicionais. O total é multiplicado pelos meses trabalhados no ano e o resultado corresponde ao valor que o funcionário receberá como 13º salário.
Use a calculadora do FDR para saber exatamente o valor a que tem direito como abono salarial em 2022.