Embora se saiba que o Bolsa Família será relançado em 2023, o programa continua sem uma previsão exata para entrar em vigor. Mesmo assim, já é grande o número de cidadãos curiosos para saber como ser incluído na transferência de renda.
O público-alvo do novo Bolsa Família já foi definido. O programa continuará amparando a população brasileira em situação de vulnerabilidade social, embora os critérios exatos ainda devem ser estabelecidos.
Várias pessoas que se enquadram no critério de vulnerabilidade social têm questionado a possibilidade de solicitar o Bolsa Família pela Caixa Econômica Federal (CEF). Antes de mais nada, é importante saber que o papel do banco junto ao programa é o de apenas viabilizar as parcelas.
Os cidadãos devem seguir outro caminho para se candidatar ao Bolsa Família. Ao que tudo indica, o futuro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, deve manter o Cadastro Único (CadÚnico) como porta de entrada para a transferência de renda.
O CadÚnico é um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo. Para ser incluído no Bolsa Família em 2023 é essencial estar registrado no sistema com os dados atualizados e ativos.
Como se inscrever no CadÚnico e garantir uma vaga no Bolsa Família?
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.