Esqueci de fazer o saque extraordinário do FGTS, ainda posso receber esse dinheiro?

A Caixa Econômica Federal, como tem sido de costume no governo de Jair Bolsonaro (PL), liberou o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) neste ano. O pagamento, limitado a R$ 1 mil, começou em abril, com resgate da quantia na poupança social do Caixa Tem. No entanto, aqueles que não fizeram a retirada tinham até o dia 15 de dezembro para receber a quantia.

Esqueci de fazer o saque extraordinário do FGTS, ainda posso receber esse dinheiro?
Esqueci de fazer o saque extraordinário do FGTS, ainda posso receber esse dinheiro? (Imagem: FDR)

O saque extraordinário do FGTS é uma modalidade nova dentro das opções de recebimento do fundo de garantia. A ideia é que por meio desse crédito o trabalhador consiga receber parte do que foi acumulado na sua conta ao longo do tempo de serviço, e até mesmo zerar as contas inativas de empregos anteriores. Por outro lado, o setor econômica do país ganha com a movimentação.

Para que esse sistema funcionasse, a Caixa debitou a quantia da conta do fundo de garantia do trabalhador e repassou para a conta poupança social do Caixa Tem. Por lá, o dinheiro poderia ser movimentado até agosto, mas quem não fez essa movimentação ainda ganhou outra oportunidade.

Até 15 de dezembro o valor máximo de R$ 1 mil do saque extraordinário do FGTS ficou disponível no App FGTS. Nesse caso, bastava solicitar o benefício e pedir a transferência para o Caixa Tem, o que deveria acontecer em um prazo máximo de 15 dias úteis.

Ainda é possível fazer o saque extraordinário do FGTS?

O prazo máximo para fazer o saque extraordinário do FGTS foi o dia 15 de dezembro, após essa data não é mais possível solicitar a quantia de R$ 1 mil. O dinheiro poderia ser usado para as despesas de final de ano, investimento no próximo ano ou como o trabalhador bem desejasse.

Segundo a Caixa, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início desse mês. Quem não recebeu, terá a quantia devolvida para sua conta do fundo de garantia junto com as devidas correções e reajustes.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]