Revisão da vida toda pelo INSS: Entenda em quais situações vale a pena solicitar essa análise

A revisão da vida toda, novo direito dos aposentados e pensionistas do INSS, foi aprovada no dia 1º de dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, um grupo de segurados pode ter aumento no salário que recebe da autarquia. Entenda em que casos a medida pode ser benéfica.

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Revisão da vida toda pelo INSS: Entenda em quais situações vale a pena solicitar essa análise. (Imagem: FDR)

Antes da aprovação da revisão da vida toda, os cálculos das aposentadorias do INSS eram feitos levando em conta as remunerações recebidas desde julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. O valor do salário que correspondesse a um período anterior a essa data não poderia ser considerado na hora de definir a aposentadoria de um trabalhador, mas agora pode.

Não são todos os aposentados e pensionistas que podem solicitar a revisão. Apenas aqueles que se aposentaram entre 1999 e 2019 têm direito ao pedido. 1999 foi o primeiro ano em que as regras de cálculo de benefícios mudaram depois da implantação do Plano Real, e em novembro de 2019 foi promulgada a última Reforma da Previdência.

Portanto, só terão direito à revisão da vida toda os segurados que começaram a receber o seu benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Qualquer aposentadoria iniciada fora desse período de 10 anos, seja anterior a 1999 ou posterior a novembro de 2019, não terá revisão de cálculo.

Podem pedir a revisão os segurados do INSS que recebem aposentadoria por idade mínima ou por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e pensão por morte.

Confira todos os requisitos para os beneficiários do INSS que podem pedir a revisão da vida toda:

  • Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (início do Plano Real);
  • Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
  • O benefício deve ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019);
  • Ter começado a receber o seguro do INSS a partir dezembro de 2012;
  • Em caso de dependente que recebe pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício também deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.

Como receber aumento na aposentadoria do INSS através da revisão da vida toda?

Terão direito a aumento da aposentadoria ou pensão os segurados que, antes de 1994, recebiam um alto salário por seu trabalho. Ao solicitar a revisão da vida toda, essas remunerações antigas passam a entrar no cálculo do benefício. Mas é preciso ter cuidado: assim como há a possibilidade do aumento, também pode acontecer do valor do seguro diminuir com a aplicação da nova medida.

O recomendado é que os aposentados e pensionistas que se encaixam no grupo de possíveis solicitantes da revisão contratem um profissional para analisar o seu caso em particular.

Um advogado ou contador especialista em direito previdenciário estudará todo o histórico de contribuição do segurado, em processo semelhante ao que o INSS faria, para concluir se vale a pena pedir a revisão da vida toda.

É importante ter a impressão de um profissional porque, além da conversão da moeda antiga para o real, será preciso conferir o período das contribuições anteriores a 1994, a data de entrada como beneficiário do INSS e a modalidade do seguro.

Caso o pedido da revisão da vida toda seja feito e, após o novo cálculo, o valor do seguro diminuir, é essa quantia menor que o beneficiário passará a receber do órgão. Se o aposentado ou pensionista simular o valor do seu benefício considerando as remunerações antigas e o resultado for menor que a mensalidade atual, o melhor a fazer é não solicitar a revisão.

Como solicitar a revisão da vida toda do INSS?

O pedido para um novo cálculo do benefício considerando salários antigos só pode ser feito na Justiça. Esse é mais um motivo para que o segurado se certifique, antes de oficializar a solicitação, de que será beneficiado com a revisão da vida toda. Para dar entrada no processo judicial, também é indicada a orientação de um profissional da área.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.