Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Federais), garante a possibilidade de ser selecionado em uma série de benefícios sociais. Tanto o governo federal como o poder público municipal e estadual usa desse banco de dados para selecionar novos aprovados. Além dos programas de ajuda financeira, agora o governo passou a permitir que sejam liberados benefícios ao negociar dívidas.
Foi anunciado nesse ano, que os estudantes que firmaram parceria com o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), mas estão com débito em atraso, poderão negociar a dívida. As opções de pagamento já são mais vantajosas do que as oferecidas fora de campanha, mas para quem está inscrito no CadÚnico os benefícios são ainda maiores, inclusive com descontos que chegam a 99%.
O Congresso Nacional aprovou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de débitos do FIES para os alunos que firmaram contrato até 31 de dezembro de 2017. Outro requisito para conseguir as vantagens de negociação é estar com estar com o contrato na fase de amortização em 30 de dezembro de 2021.
Esta mesma MP decidiu que aqueles que estão inscritos no CadÚnico, ou receberam o Auxílio Emergencial que foi pago durante os anos de restrições da Covid-19, possam ter uma negociação diferenciada. Enquanto eles têm descontos de mais de 90% na dívida, os demais conseguem redução de 77%.
Como inscritos no CadÚnico conseguem descontos no FIES
A negociação de contrato atrasado no FIES pode ser feita presencialmente, ou por meio do App FIES Caixa. As opções de negociação variam, mas são mais vantajosas para aqueles que estão inscritos no CadÚnico. Acompanhe a comparação:
Contratos com mais de 360 dias de atraso em 30/12/2021
Estudantes que fazem parte do Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Pagamento à vista ou parcelado em até 15 parcelas: Desconto de 92% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso. Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC.
- Pagamento à vista ou parcelado em até 15 parcelas: Desconto de 99% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso, para contratos com a última parcela vencida há mais de 5 anos. Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC.
- Pagamento parcelado (até 150 parcelas): Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. Os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00.
Estudantes que não fazem parte do Cadastro Único e que não receberam o Auxílio Emergencial 2021:
- Pagamento à vista ou parcelado em até 15 parcelas: Desconto de 77% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso. Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC.
- Pagamento parcelado (até 150 parcelas): Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$200,00.