Estudantes podem renegociar dívida do FIES pela Caixa. Entenda as condições

A Caixa Econômica Federal anunciou opções mais vantajosas para negociação de dívida do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). A ideia é que as pessoas que contrataram o programa, depois de serem aprovadas em uma seletiva e já terem se formado na universidade, mas que não conseguiram pagar pelas prestações, agora possam fazer um acordo com o banco. Dessa forma, as duas partes deverão ser beneficiadas.

Estudantes podem renegociar dívida do FIES pela Caixa. Entenda as condições
Estudantes podem renegociar dívida do FIES pela Caixa. Entenda as condições (Imagem: FDR)

As novidades no processo de negociação de dívida do FIES com a Caixa Econômica, foi lançada em 2022. A ideia é que aqueles que firmaram contratados de financiamento até 2017, tenham condições especiais para o pagamento do saldo que ficou em aberto. Além da possibilidade de renegociação de forma presencial, em uma agência, também foi lançado um aplicativo.

O App FIES Caixa permite que de forma online os interessados encontrem condições mais vantajosos de fazer um acordo com o banco. Aqueles que contaram com um fiador no momento de contratar o financiamento, terão que enviar ao banco uma série de documentos por meio de upload.

As condições de pagamento dos débitos que estão atrasados não mudam, independente de qual canal o cidadão pretenda usar para fazer o acordo. O que vai interferir nessas condições são os números de dias que o contrato está em atraso.

Condições para negociar dívida do FIES na Caixa

De acordo com a Caixa Econômica, as opções para negociar dívida do FIES vai depender da atual situações do contrato.

Contratos adimplentes – 0 dias de atraso

  • Pagamento à vista: Desconto de 12% sobre o valor principal.

Contratos com 90 a 360 dias de atraso em 30/12/2021

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e desconto de 12% sobre o valor principal
  • Pagamento Parcelado: Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$200,00.

Contratos com mais de 360 dias de atraso em 30/12/2021

Estudantes inscritos no CadÚnico, ou que tenham recebido o auxílio emergencial em 2021:

  • Pagamento à vista ou parcelado em até 15 parcelas: Desconto de 92% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso. Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC.
  • Pagamento à vista ou parcelado em até 15 parcelas: Desconto de 99% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso, para contratos com a última parcela vencida há mais de 5 anos. Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC.
  • Pagamento parcelado (até 150 parcelas): Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. Os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00.

Estudantes fora do CadÚnico e que não recebem o auxílio emergencial:

  • Pagamento à vista ou parcelado em até 15 parcelas: Desconto de 77% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso. Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa SELIC.
  • Pagamento parcelado (até 150 parcelas): Desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$200,00.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]