Atraso no 13º salário pode gerar esses prejuízos para os empregadores

O abono especial de Natal, conhecido como 13º salário, é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Os empregadores podem pagar o valor extra em até duas parcelas, mas deve se atentar aos prazos para não sofrer prejuízo.

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Atraso no 13º salário pode gerar esses prejuízos para os empregadores. (Imagem: FDR)

A data-limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro é o dia 30 de novembro. É comum que alguns funcionários prefiram negociar com a empresa para receber a verba extra no seu mês de férias. Esse tipo de acordo deve ser firmado com antecedência.

Já a data-limite da segunda e última parcela do 13º salário é apenas no último mês do ano, no dia 20 de dezembro. Em 2022, a data cai em uma terça-feira, portanto, é dia útil e o pagamento não pode ser adiado.

Não só os trabalhadores contratados que devem ficar de olho nos prazos de depósito do abono, mas também os empregadores. Caso haja atraso no pagamento, o funcionário lesado pode tomar medidas cabíveis à empresa.

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O que fazer em caso de atraso do 13º salário

Se, depois do prazo da primeira parcela do 13º salário, o trabalhador ainda não tiver recebido o valor correspondente à metade do abono, ele deve comunicar internamente a ausência do pagamento. É recomendado que se informe ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para saber o que pode ser feito.

Normalmente, é proposto pelo empregador que o valor integral do abono natalino seja pago até a data-limite da segunda parcela do 13º, ou seja, dia 20 de dezembro. Pode acontecer também, no caso de um engano na hora do depósito, de o pagamento ser efetuado no mesmo dia que foi feita a solicitação.

Porém, se mesmo depois do segundo e último prazo o trabalhador ainda não tiver o valor do abono em sua conta, outras providências podem ser tomadas. O funcionário que ficou sem o seu 13º salário tem a possibilidade de registrar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou no site do Portal da Inspeção do Trabalho.

É recomendado que, no caso de registrar uma denúncia pelo atraso do pagamento, o trabalhador busque a orientação de um advogado especializado na área trabalhista, para que haja retorno o mais rápido possível.

Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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