DIREITOS TRABALHISTAS: descubra os mitos e verdades sobre os benefícios da CLT

Pontos-chave
  • Alguns benefícios trabalhistas, na verdade, não são garantidos por lei;
  • Determinados pagamentos, no entanto, devem ser repassados ao trabalhador CLT;
  • O registro em carteira tira o cidadão da informalidade.

Ao contratar um funcionário a empresa, ou até mesmo a pessoa física, precisa estar ciente de que terá que arcar com os direitos trabalhistas do mesmo. Isso significa seguir todas as regras que a legislação da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) prevê.

DIREITOS TRABALHISTAS: descubra os mitos e verdades sobre os benefícios da CLT (Imagem: FDR)
DIREITOS TRABALHISTAS: descubra os mitos e verdades sobre os benefícios da CLT (Imagem: FDR)

Quando analisa a vaga de emprego disponível, é de praxe que o cidadão confira quais os benefícios oferecidos. No entanto, o que parece ser um benefício na verdade são direitos trabalhistas garantidos para todo funcionário com registro na carteira de trabalho.

O ideal é que o cidadão saiba tudo que lhe deve ser garantido, dessa forma conseguirá lutar pelos seus direitos. A dica é estar sempre de olho na legislação e ter um contato franco com o empregador e a equipe de RH da empresa contratante.

Abaixo, descubra quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei e os mitos e verdades a respeito deles.

Vale transporte é obrigatório?

Segundo a Lei nº 7.418/85 e o Decreto nº 10.854/21, o vale transporte é sim obrigatório. O pagamento deve ser feito de forma antecipada pela empresa e arcar com o valor necessário para que o funcionário utilize o transporte público na viagem entre sua residência e seu emprego.

No entanto, caso o valor seja dispensado e o valor deixe de ser utilizado, ele precisa ser devolvido a empresa. Seja por meio de desconto no salário, ou com desconto no valor final da rescisão trabalhista.

Convênio médico está previsto nos direitos trabalhistas?

Na verdade a legislação não prevê o convênio médico como obrigatório. Por conta disso, esse é visto como uma bonificação concedida a determinados cargos ou funções.

Além de convênio médico, também pode ser ofertado convênio odontológico, farmacêutico, entre outros.

Vale alimentação e vale refeição

Acredite, nenhum dos dois são obrigatório por lei. O benefício é garantido de acordo com o comum acordo entre cooperativas, representantes de classes trabalhistas e etc.

A diferença é que o vale alimentação é usado para ajudar o trabalhador em sua compra em supermercados, normalmente para alimentar sua família. Por isso, o valor desse é maior que no vale refeição.

O vale refeição, por sua vez, costuma ser pago para que o trabalhador se alimente no período de trabalho, quando a empresa não oferece a alimentação.

Nos dois casos os valores não podem ser usados na compra de bebidas alcoólicas, cigarro, ou qualquer outro produto que não sirva para refeição.

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Direitos trabalhistas que são obrigatório

Não existe uma regra única sobre benefícios trabalhistas. Estes dependem da categoria que os funcionários atuam, e da participação de cooperativas nos acordos entre empregador e empregado.

No geral, os pagamentos que são garantidos pela legislação trabalhista e que são destinados ao trabalhador CLT, são:

Estes são pagamentos garantidos quando o funcionário é registrado. Isso significa que aqueles que atuam hoje na informalidade não ganham direitos trabalhistas protegidos por lei.

Uma dica para quem não tem vínculo empregatício é criar sua própria empresa para ter acesso, pelo menos, a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para tanto a dica é formalizar seus serviços por meio do MEI (Micro Empreendedor Individual). O regime unifica impostos, faz a contribuição do empreendedor ao INSS e garante que os serviços prestados sejam reconhecidos.

Neste sistema também é permitida a contratação de até 1 funcionário, desde que este tenha registro em carteira e acesso a todos os benefícios e direitos trabalhistas.

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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