13º salário: existe um prazo máximo para SACAR o benefício? Acompanhe as datas

Terminou nesta quarta-feira, (30), o prazo para os empregadores pagarem a cota única ou primeira parcela do 13º salário. Os funcionários já estão em posse dos valores e podem usá-lo como bem entenderem. 

13º salário: existe um prazo máximo para SACAR o benefício? Acompanhe as datas
13º salário: existe um prazo máximo para SACAR o benefício? Acompanhe as datas. (Imagem: FDR)

O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores nesta época do ano. Os valores costumam ser usados para quitar dívidas, comprar presentes de Natal, sair de férias, etc.

Na hipótese dos empregadores que optarem pelo parcelamento do 13º salário, é importante saber que o pagamento deve ser concluído até o dia 20 de dezembro. A segunda parcela, normalmente, é paga com os descontos previstos em lei, como a contribuição previdenciária ou o recolhimento do Imposto de Renda (IR).

O cumprimento dos prazos de pagamento do 13º salário é crucial, pois do contrário, o empregador sofre penalidades. Mas afinal, existe um prazo máximo para o trabalhador sacar o benefício?

O ponto é que, o empregador pode pagar o 13º salário de duas formas. A primeira é via depósito em conta bancária na titularidade do trabalhador. A segunda é em espécie diretamente ao trabalhador

Considerando que o 13º salário é um abono previsto em lei, o benefício é um direito do trabalhador com mais de 15 dias de carteira assinada. Portanto, uma vez que os valores foram liberados, não há prazo máximo de resgate

O 13º salário é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.

Quem pode receber o 13º salário?

O 13º é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.