Os trabalhadores estão na reta final para receber o 13º salário. O prazo para o empregador liberar a primeira parcela ou cota única já expirou. Agora, devem se preparar para o depósito da segunda parcela até o final do mês.
O 13º salário começou a ser pago décadas atrás como uma espécie de abono natalino. A tradição se popularizou entre as empresas, até que o benefício foi instituído por lei em julho de 1962.
Regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o 13º salário é um direito do trabalhador, portanto, é um pagamento obrigatório para o empregador. A obrigatoriedade se estende aos prazos para depósito dos valores.
Enquanto a primeira parcela ou cota única deve ser paga entre fevereiro a 30 de novembro, a segunda parcela precisa ser viabilizada até o dia 20 de dezembro. Logo, os empregadores que optaram pelo parcelamento ainda têm algumas semanas para se preparar financeiramente.
O direito ao 13º salário passa a valer a partir de 15 dias prestando serviços para uma mesma empresa. O pagamento é baseado na remuneração do trabalhador, liberando um valor proporcional ao tempo trabalhado.
Na circunstância do trabalhador que prestou serviços para a mesma empresa durante 12 meses ou mais, o 13º salário é integral. Mas é importante se atentar a um detalhe.
O pagamento da segunda parcela sofre descontos previstos em lei, como a contribuição previdenciária e o recolhimento do Imposto de Renda (IR) aos devedores.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Calculadora do 13º salário
Pensando em facilitar a vida do trabalhador, o FDR elaborou a calculadora do 13º salário. Com a ferramenta, é possível simular o valor a ser recebido. Veja!