Quem está recebendo a pensão por morte neste ano, pode ter um corte de pagamento no seu benefício a partir de 2023. De acordo com as regras da Reforma da Previdência Social que passaram a valer em 2019, existe um período máximo para receber a pensão, e que varia de acordo com a idade do dependente. Toda essa organização altera também os pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A pensão por morte é uma das mais comuns pensões oferecidas pelo INSS. O auxílio é concedido aos herdeiros e dependentes do trabalhador falecido que contribuía para a Previdência Social, ou era aposentado. O objetivo é garantir o mínimo de assistência financeira para as famílias que ficarão sem aquele ente querido, pessoa que muitas vezes possuía a maior fonte de renda.
Desde 2019 quando a Reforma da Previdência foi aprovada, pontos bem importantes desse benefício foram alterados. Além do cálculo do valor que agora não é igual a 100% do salário da aposentadoria, ou do valor de aposentadoria que o cidadão teria direito, mas sim de 50% dessa quantia com adicional de 10% por dependente. O tempo de pagamento também mudou.
Isso significa que quem hoje recebe a pensão por morte, ao alcançar determinada idade ou tempo de saque do benefício, pode ter o auxílio cortado em 2023. É preciso estar sempre atento as regras para não ser pego desprevenido e ficar financeiramente prejudicado sem a ajuda da pensão por morte.
Quem tem direito a pensão por morte?
O INSS libera o pagamento da pensão por morte para todos aqueles que comprovem dependência do contribuinte ou aposentado falecido. É preciso fazer uma solicitação formal por meio dos canais do INSS e apresentar documentos capazes de comprovar esse vínculo e o direito ao pagamento.
No cálculo do valor, vale 50% do salário mais 10% por dependente até chegar a 100%. Por exemplo, esposa e três filhos representam 80% da aposentadoria do falecido (50% + 10% da esposa + 10% por filho). Quando os filhos completarem 21 anos, eles deixam de ter direito a esse acréscimo de 10% e o cálculo de pagamento da pensão por morte é alterado.
Hoje, para receber a pensão por morte é preciso ser:
- Filhos com até 21 anos, salvo os casos de invalidez ou deficiência;
- Marido ou mulher, companheiro ou companheira em união estável;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia a pensão alimentícia.
Número de parcelas da pensão por morte
Pode acontecer da pensão por morte que está sendo paga hoje ser cortada a partir de 2023, porque encerra o período de pagamento. O número de parcelas depende da idade do cônjuge e do tempo da união, em caso de casamentos com menos de dois anos ou menos de 18 contribuições ao INSS, o pagamento dura quatro meses.
Nas demais situações o período é de:
Idade do cônjuge | Duração da pensão |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |