Aqueles que trabalham com registro em carteira de trabalho têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). E caso se mantenham trabalhando no próximo ano, ainda terão acesso a esse pagamento que equivale a 8% do salário bruto todos os meses. O saque dessa quantia, no entanto, acontece em casos específicos que já têm planos de serem liberados no próximo ano.
O saque do saldo total do FGTS acontece em situações bem específicas, sendo que o mais comum é na demissão sem justa causa. No entanto, autorizado por lei o recebimento de parcelas fracionadas do fundo de garantia também ficam permitidos ao longo do ano. A ideia é movimentar a economia do país dando ao trabalhador o acesso a um dinheiro que já é seu por direito.
Confira a seguir, opções de saque do FGTS que estarão disponíveis em 2023.
Saque-aniversário do FGTS
A modalidade de saque-aniversário do FGTS está mantida no próximo ano, liberando para o trabalhador de 5% a 50% do seu fundo de garantia. Para receber é preciso optar por essa operação no aplicativo do FGTS, abrindo mão do saque rescisão que permite o recebimento total da quantia acumulada em uma possível demissão sem justa causa.
O pagamento acontece no mês de aniversário do trabalhador e pode ser sacado em até 60 dias. A quantia a ser liberada depende de quanto há na conta do cidadão, com a aplicação das seguintes alíquotas:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Outras opções de saque do fundo de garantia em 2023
Além do saque-aniversário, existe uma outra lista de opções de saque do FGTS que estarão permitidas no próximo ano. Estas, no entanto, dependem ainda do interesse do trabalhador e da disponibilidade de saldo.
- Saque-aniversário;
- Compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel adquirido através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel adquirido através de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- Trabalhador ou dependentes portadores de HIV ou câncer;
- Trabalhador ou dependentes que se encontrem em estágio terminal em virtude de doença grave;
- Trabalhador avulso, empregado por meio de uma entidade de classe, que esteja suspenso por um período igual ou superior a 90 dias;
- Rescisão por término de contrato com prazo determinado;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em virtude de desastres naturais.