Neste domingo, 20, chega ao fim o prazo para que os consumidores cadastrados no Nota Paraná transfiram os créditos do programa para obter desconto no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 2023. Até ontem, 16, já haviam sido transferidos por volta de R$5 milhões para o pagamento do imposto de mais de 90 mil veículos.
Nota Paraná
O programa foi criado pelo Governo do Estado e é coordenado pela Secretaria da Fazenda. O Nota Paraná devolve ao cidadão uma parte do ICMS recolhido em suas compras no varejo. O crédito gerado no programa pode ser usado para pagar o valor total ou parcial do IPVA, caso o recurso não seja suficiente para cobrir o valor total.
Só é possível usar o crédito gerado no programa em veículos automotores de propriedade do contribuinte cadastrado, ou seja, não é possível pagar o imposto para terceiros.
Como transferir os créditos do Nota Paraná
Para transferir os créditos é preciso:
- Entrar no site da Nota Paraná;
- Efetuar o login com CPF e senha;
- Clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.
Como se cadastrar no Nota Paraná
Aqueles que ainda não forem cadastrados no Nota Paraná, precisam entrar no site do programa, clicar na opção “cadastre-se” e inserir os seus dados pessoais.
Para participar dos sorteios, é necessário estar cadastrado no site do “Nota Paraná”. A cada R$ 200 em notas, um cupom é gerado de forma automática.
Os prêmios ganhos podem ser usados para descontos no IPVA ou podem ser depositados na conta do usuário premiado.
De acordo com dados da Fazenda do Paraná, existem neste momento 18,1 milhões de consumidores com saldos disponíveis no programa. Este montante pode ser utilizado para pagar totalmente o IPVA ou uma parte, se o contribuinte não tiver créditos suficientes para cobrir o valor total.
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.