Saque do FGTS: veja quatro modalidades disponíveis para retirada até o fim do ano

Contribuição mensal paga pelo empregador por cada trabalhador vinculado à empresa por um contrato regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está disponível em quatro modalidades de saque neste ano.

Saque do FGTS: veja quatro modalidades disponíveis para retirada até o fim do ano (Imagem: FDR)
Saque do FGTS: veja quatro modalidades disponíveis para retirada até o fim do ano (Imagem: FDR)

Funcionando como uma poupança para o trabalhador, o FGTS é um benefício que serve como porto seguro em caso de demissão sem justa causa. Os depósitos mensais normalmente giram em torno de 8% da renda mensal do segurado.

Quais as modalidades para o saque do FGTS em 2022?

Saque por rescisão

Forma mais comum de sacar o saldo do FGTS, o saque de rescisão é feito quando o trabalhador tem o seu vínculo com a empresa encerrado de forma abrupta, na forma de uma demissão sem justa causa.

Assim, o beneficiário passa a ter direito de resgatar o valor colocado na poupança de forma integral. Contudo, quem ativou a modalidade de saque-aniversário não poderá realizar esta movimentação caso seja demitido.

Saque-aniversário

Modalidade opcional, o saque-aniversário permite que o trabalhador realize a retirada de uma quantia variável do montante retido no fundo no seu mês de nascimento. O valor é calculado a partir de uma alíquota que pode variar entre 5% e 50% contido na poupança, mas o acréscimo de uma taxa fixa.

Vale destacar que as alíquotas oscilam de acordo com o montante retido da contribuição do empregador no fundo. Dessa forma, por exemplo, quem tem até R$ 500,00, recebe uma alíquota de 50%, mas sem direito ao adicional sem direito a parcela adicional.

Confira outros valores:

De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% com parcela adicional de R$ 50,00;
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% com parcela adicional de R$ 150,00;
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% com parcela adicional de R$ 650,00;
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% com parcela adicional de R$ 1150,00;
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% com parcela adicional de R$ 1.900,00;
Acima de R$ 20.000,01 – 5% com parcela adicional de R$ 2.900,00.

Saque por aposentadoria

Outra possibilidade para o trabalhador é exercer o saque do FGTS no ato da aposentadoria por tempo de serviço. Assim, o beneficiário pode retirar todo o montante colocado no fundo ao longo dos seus anos de trabalho.

A modalidade também é disponibilizada nos casos de aposentadoria por invalidez ou caso o empregado mantenha o vínculo empregatício mesmo após ter seu pedido efetivado pelo INSS. Assim, nessa condição, o trabalhador poderá fazer retiradas mensais do valor colocado pelo empregador na poupança.

Saque por doenças

Por fim, outra possibilidade posta para o trabalhador exercer o saque do seu FGTS é caso ele seja diagnosticado com uma doença grave. Assim, para a quantidade fica disponível para que ele busque tratamento de enfermidades.

Lista de enfermidades que autorizam o saque do FGTS:

Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa;
Hiv/aids;
Neoplasia maligna;
Estágio terminal.

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