SAQUE-ANIVERSÁRIO FGTS: veja como solicitar o pagamento em OUTUBRO

Pontos-chave
  • 1. Acesso ao saque do FGTS;
  • 2. Como solicitar o saque online;
  • 3. Modalidades de saque disponíveis

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito para todos os trabalhadores brasileiros que trabalham dentro do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas. Porém, o saque desse dinheiro só pode ser realizado em algumas situações específicas.

SAQUE-ANIVERSÁRIO FGTS: veja como solicitar o pagamento em OUTUBRO
SAQUE-ANIVERSÁRIO FGTS: veja como solicitar o pagamento em OUTUBRO(Imagem: FDR)

Esse dinheiro é propriedade do trabalhador, porém, para manter o seu intuito preservado. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS limita a retirada desse dinheiro em algumas ocasiões no ano, como o saque aniversário.

Neste mês de outubro, por exemplo, será disponibilizada a modalidade de saque aniversário para os trabalhadores. Só poderá sacar quem nasceu neste mês e se encaixa nos critérios de saque do FGTS. A solicitação pode ser feita durante o mês vigente. 

Além disso, algumas ocasiões de saques extraordinários acontecem em alguns períodos e são divulgados pelo Fundo. Até dezembro deste ano, estará disponível esse modelo de saque para os funcionários. O limite de retirada neste caso é de R$ 1 mil. 

O montante acumulado é uma forma de segurança para o trabalhador brasileiro. Ele serve como uma fonte de renda caso o funcionário seja demitido sem justa causa. E por isso, não é possível acessar o valor a qualquer momento. 

O acumulado no Fundo é fruto de depósitos obrigatórios feitos pelas empresas. O valor é depositado em contas individuais criadas para cada trabalhador que esteja registrado como pertencente ou prestador de serviço à empresa. 

No caso da liberação do saque por alguma ocasião de disponibilidade, o trabalhador precisa indicar que deseja retirar parte do dinheiro. Não é possível retirar todo o saldo mas quantias menores podem ser acessadas.

Como solicitar o saque aniversário do FGTS

O trabalhador nascido em outubro que optar por realizar o saque-aniversário deve dar entrada perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A adesão para retirada de parte do valor do saldo pode ser feita de forma virtual pelo próprio funcionário.

O processo de solicitação do saque pode ser feito virtualmente de duas maneiras. A primeira é através do site fgts.caixa.gov.br. Nesta opção é necessário clicar na opção “Meu FGTS” e selecionar a aba “Saque-Aniversário”. 

O trabalhador precisa realizar a leitura dos termos e condições necessárias para ter acesso ao saque. Se estiver de acordo com o texto proposto, basta escolher a opção “Aderir ao saque aniversário”

O valor será disponibilizado dentro do prazo do mês em que o valor pode ser retirado para o trabalhador aniversariante. Essa modalidade tem validade de três meses para a movimentação do montante. Caso não seja sacado, o dinheiro volta para o Fundo do funcionário. 

Como funciona o saque do FGTS

Uma das modalidades mais acionada para os trabalhadores que desejam realizar o saque deste benefício é o saque aniversário. Dentro dele, existem duas modalidades disponíveis, que dão direito a diferentes somas em dinheiro para serem retiradas do saldo. 

A primeira opção é a em que o funcionário faz a retirada apenas de do valor disponível para um mês de seu aniversário. É apenas uma retirada anual que corresponde ao valor que foi ganho nos últimos doze meses. 

O valor que pode ser sacado varia entre as sete categorias que são delimitadas pelo tamanho do saldo que ele tem disponível. Para quem tem um saldo acima de R$ 500, é adicionada uma parcela em reais, além de um percentual do fundo

Outra possibilidade disponibilizada é o adiantamento do saque aniversário de cinco anos pagos de uma vez só. Neste caso, o trabalhador precisa discriminar o desejo em adiantar o valor. E ficará sem ter acesso à ele pelos próximos cinco anos por causa do saque de uma quantia correspondente. 

Outras modalidades de saque também podem ser escolhidas pelo trabalhador, contato que ele esteja dentro dos requisitos preestabelecidos para ter acesso. Lembrando que o saque não deve ser pensado para zerar a conta, pois assim, o trabalhador ficará sem renda para um possível caso de demissão sem justa causa. 

Confira algumas outras possibilidades em que o trabalhador pode solicitar o acesso ao montante acumulado em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  • Na aposentadoria
  • Na aquisição da casa própria;
  • Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
  • Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Titular ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
  • Em caso de falecimento do titular — neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados.

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Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.