Idosos ou pessoas com deficiência podem passar a receber todo mês um salário mínimo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que nunca tenham sido contribuintes. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é um benefício previdenciário como a aposentadoria, e sim assistencial. Entenda os critérios para saber se está apto a receber.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) definiu o perfil dos beneficiários do BPC. Devem ser idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade. A situação financeira também é um requisito para o cidadão que deseja se cadastrar nesse benefício do INSS, que paga
Só será habilitado para receber o Benefício de Prestação Continuada a pessoa que comprovar renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo. Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.212,00. Ou seja, a renda por pessoa da família deve ser de, no máximo, R$ 303,00.
Como não é um benefício previdenciário, as pessoas cadastradas no BPC não têm alguns direitos que outros segurados da autarquia possuem, como o 13º salário e a pensão por morte, por exemplo. Além disso, o Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com outro benefício do INSS, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego.
Requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS
- Ser brasileiro (de nascença ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 303);
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais antes de requerer o benefício;
- No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
- No caso das pessoas com deficiência, ter comprometedora situação física, intelectual ou motora comprovada com laudo médico.
- Também pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS;
Como fazer o cadastro no Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Antes de fazer a solicitação para receber o benefício do INSS, o cidadão deve se certificar de que está cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esse cadastro pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua região.
Com o cadastro do CadÚnico feito, o cidadão deve ir até uma agência do INSS para dar entrada no requerimento do benefício. A solicitação também pode ser feita através da central 135, com o atendimento telefônico gratuito. O horário de funcionamento da central é de segunda a sábado, das 7h até as 22h.
Se preferir, o solicitante também pode requerer o BPC através do site www.meuinss.gov.br ou no aplicativo gratuito Meu INSS, disponível para baixar em Android ou iOS. Ao acessar, basta preencher o formulário e adicionar os documentos solicitados pela plataforma.
Para saber se o cadastro no benefício foi aceito, a pessoa deve conferir as notificações da própria conta no site ou aplicativo Meu INSS, fazer uma nova consulta telefônica na central 135 ou ir a uma agência do INSS. Atualmente, mais de 5,3 milhões de brasileiros são contemplados todo mês com o BPC, de acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal.
Quando o INSS fará o pagamento de novembro
Os aposentados e pensionistas que já são segurados do INSS estão agora aguardando o pagamento da parcela de novembro. A ordem dos beneficiários que receberão o benefício é definida de acordo com o último dígito (antes do traço) do número do cartão previdenciário.
Calendário de novembro do INSS – Segurados que recebem até um salário mínimo
- Benefício com final 1 – 24 de novembro;
- Benefício com final 2 – 25 de novembro;
- Benefício com final 3 – 28 de novembro;
- Benefício com final 4 – 29 de novembro;
- Benefício com final 5 – 30 de novembro;
- Benefício com final 6 – 1 de dezembro;
- Benefício com final 7 – 2 de dezembro;
- Benefício com final 8 – 5 de dezembro;
- Benefício com final 9 – 6 de dezembro;
- Benefício com final 0 – 7 de dezembro.
Calendário de novembro do INSS – Segurados que recebem mais que um salário mínimo
- Benefício com final 1 e 6 – 1 de dezembro;
- Benefício com final 2 e 7 – 2 de dezembro;
- Benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
- Benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
- Benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.