MEI 2023: saiba como fazer as contribuições mensais para garantir sua aposentadoria pelo INSS

Existe um pensamento de que o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito a se aposentar pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), já que não é um emprego de carteira assinada. Mas é, sim, possível que esses pequenos empresários garantam a sua aposentadoria pelo INSS através da contribuição mensal dentro do sistema trabalhista no qual está inserido.

O regime MEI foi pensado para os empreendedores que têm faturamento anual de até 81 mil reais. Se esse for o caso do seu empreendimento, essa é uma excelente opção para que a sua pequena empresa pague menos impostos. O Microempreendedor Individual pode emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e terá o seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O empresário cadastrado no MEI pode pagar em uma única DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) os impostos da empresa e a sua contribuição ao INSS. Mas deve atentar para algumas condições. O MEI só pode contratar um funcionário e este deve ser de carteira assinada com remuneração de um salário mínimo.

Mesmo que deseje ter o seu próprio negócio, alguns profissionais não podem fazer o registro de Microempreendedor Individual. Certas ocupações não estão permitidas a exercer suas funções através deste regime. É o caso de médicos, nutricionistas, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros e outras profissões.

Condições para se registrar como MEI

Do que preciso para me tornar um Microempreendedor Individual?

Todo o processo de cadastro no MEI é feito de forma digital no site www.gov.br. Para realizá-lo, você só precisa estar com alguns dados pessoais em mãos. São eles:

Passo a passo: Como abrir um MEI

Limite de faturamento do MEI pode mudar em 2023

Existe um Projeto de Lei Complementar (PLC) para ser aprovado na Câmara dos Deputados que propõe a mudança do limite de faturamento anual do MEI a partir de 2023. O texto, que tem previsão para ser aprovado em novembro deste ano, sugere que o limite de 81 mil reais de faturamento anual passe a ser de R$ 144.913,41.

Caso essa mudança ocorra, muitas empresas se tornarão aptas ao cadastro no MEI, e é provável que o façam pela vantagem de pagar menos impostos. O aumento também afetaria o limite de outros tipos de empreendimentos. A Microempresa, que tem limite de faturamento de R$ 360 mil, passaria para R$ 869.480,43. Já a Empresa de pequeno porte teria um teto de faturamento de R$ 8.694.804,31, sendo R$ 4,8 milhões o seu limite atual.

O Senado já aprovou essa mudança do limite de faturamento. Se os deputados federais também concordarem com a proposta, o projeto segue para o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, que decidirá se sanciona ou não o PLC. Se sancionada, a alteração na lei pode acarretar em uma renúncia fiscal de 66 bilhões de reais pela entrada de muitas empresas com faturamentos maiores para o regime de MEI.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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