Teve viagem cancelada por conta dos bloqueios nas estradas? Conheça seus direitos

Devido ao bloqueio nas estradas causado por apoiadores de Jair Bolsonaro, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições 2022, foi cancelada a viagem de diversas pessoas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Além dos voos, as companhias de ônibus também enfrentaram problemas de atrasos e cancelamento de viagem. Essas empresas ainda chegaram a ter interrupção da venda de passagens.

Conheça seus direitos em caso de viagem cancelada devido a bloqueios nas estradas

Por conta dessa situação relativa à viagem, muitos consumidores tiveram dúvidas. Nesse sentido, o Procon-SP orienta as pessoas sobre seus direitos quanto a atrasos e cancelamento de voos e ônibus intermunicipais.

Passagens aéreas:

Na situação de passagens aéreas, o Procon-SP alega que as obrigações das empresas dependem do período de atraso:

  • Em atrasos de 1 hora, o consumidor tem direito ao uso de canais de comunicação, como telefone e internet;
  • Em atrasos de 2 horas, a companhia precisa oferecer alimentação adequada;
  • Em atrasos acima de 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Contudo, nessas situações, a companhia aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Caso o consumidor esteja no local de seu domicílio, a companhia poderá oferecer somente o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

Além desses direitos, a empresa aérea tem a obrigação de prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores.

O Procon-SP também orienta que o passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para procurar informações sobre o problema.

Passagens rodoviárias:

Na situação de interrupção ou atrasos para passagens rodoviárias, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência.

Quando o atraso ficar acima de 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra companhia que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete.

Se o consumidor for transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, precisará receber a diferença do valor da passagem.

Em situações de atrasos que superem 3 horas, a companhia de ônibus deverá oferecer alimentação aos passageiros. Caso a viagem não possa continuar no mesmo dia, ainda precisará pagar a hospedagem do consumidor.

Em ambos os casos, caso o atraso seja do consumidor, a orientação é buscar negociar junto à companhia em questão. Se não houver acordo, o cidadão poderá buscar o poder judiciário.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.