O FGTS calamidade é uma modalidade de saque liberada em casos extremos. Como o próprio nome indica, o recurso é liberado quando ocorre algum desastre natural ou situação semelhante que desestabilize completamente o funcionamento de determinada localidade.
O FGTS calamidade tem sido amplamente solicitado em algumas regiões do país. Esta modalidade de saque foi regulamentada para amparar trabalhadores surpreendidos por desastres naturais, tendo a vida virada de cabeça para baixo repentinamente.
Sua ativação é esporádica, pois como o próprio nome indica, ela acontece somente em situações específicas, como quando cidades são atingidas por desastres naturais.
A iniciativa é prevista a caráter obrigatório na legislação por meio do Decreto nº 5.113, de 2004, que determina ao Governo Federal a liberação do saque no prazo máximo de 30 dias após a publicação por parte do município ou do Distrito Federal (DF) de calamidade pública.
O prazo mencionado deve ser contabilizado a partir do dia seguinte ao do desastre. No entanto, administração local da área afetada, como a prefeitura, deve decretar estado de calamidade pública com o devido reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional através de portarias, tornando os trabalhadores e respectivos moradores aptos FGTS calamidade.
Em quais situações é possível receber o FGTS por calamidade?
A liberação do FGTS calamidade para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Quanto o FGTS por calamidade paga?
É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.