Voto em trânsito: saiba como participar das eleições 2022 se estiver fora da sua zona eleitoral

Pontos-chave
  • Prazo para solicitar voto em trânsito terminou dia 18 de agosto;
  • Modalidade permite que o cidadão vote em uma seção eleitoral diferente;
  • Quem solicitou voto em trânsito não precisa desfazer procedimento para manter seção eleitoral de origem.

Infelizmente, nem todos os brasileiros poderão exercer um dos principais direitos do cidadão, o voto. Neste domingo, (30), acontece o segundo turno das eleições 2022. A boa notícia é que o voto em trânsito se tornou o salvador da prática.

Voto em trânsito: saiba como participar das eleições 2022 se estiver fora da sua zona eleitoral
Voto em trânsito: saiba como participar das eleições 2022 se estiver fora da sua zona eleitoral. (Imagem: FDR)

O voto em trânsito permite que o eleitor que não se fará presente na seção eleitoral onde ele costuma votar no próximo domingo, seja autorizado a votar em uma cidade diferente. A má notícia, é que a alternativa está disponível somente para quem se planejou prevendo que não conseguiria participar do pleito no local de origem.

Além disso, quem não se preparou com antecedência não poderá recorrer ao voto em trânsito na reta final para o segundo turno das eleições 2022. Isso porque, o prazo para solicitar a participação através deste processo foi encerrado no dia 18 de agosto. 

O que é o voto em trânsito e como ele funciona?

É o procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

O voto em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade,nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

A primeira regra correspondente ao voto em trânsito já expirou. Era justamente o prazo de solicitação. Logo, o eleitor que decidiu viajar de última hora, perderá o direito ao voto, precisando justificar e pagar a multa por ausência no valor de R$ 3,51.

Quais são as limitações do voto em trânsito?

Caso o eleitor tenha feito a solicitação para o voto em trânsito dentro do prazo, se ele estiver viajando para outro Estado, poderá votar em uma seção diferente somente para o cargo de presidente da República.

Se tratando de viagens interestaduais, o voto em trânsito para governador no 2º turno das eleições é impossibilitado por se tratar de uma votação no âmbito regional. Isso porque, as urnas eletrônicas estão configuradas para receber os votos dos candidatos a presidente e aos respectivos governos. 

Por outro lado, se a viagem for para o mesmo Estado, e neste, houver 2º turno das eleições para governador, o eleitor terá garantido o direito de escolher o candidato. 

É possível cancelar a solicitação do voto em trânsito?

Sim. A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitado no mesmo período da habilitação (18 de julho a 18 de agosto de 2022). Após esse prazo não será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.

Posso escolher cidades diferentes para o voto em trânsito em cada turno das eleições?

Os eleitores que estiverem em cidades diferentes nos dois turnos da eleição podem solicitar a habilitação para votar em trânsito para cada turno e realizar indicações de cidades distintas.

Após o voto em trânsito, é preciso solicitar o retorno do título para a seção de origem?

Não. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem  automaticamente.

Uso do E-título nas eleições 2022

Os eleitores têm até este sábado, (29), para baixar e atualizar o E-TÍTULO. A plataforma, que oferece uma variedade de serviços, tem o papel principal de substituir o título de eleitor convencional durante a votação.

Cadastro do e-título

Passo 1 – Preencha seus dados básicos

Abra o app e, após ler os termos de uso, clique em “Continuar”. Inclua informações como nome e filiação e toque em “Entrar no E-título”;

Passo 2 – Responda às perguntas corretamente

O sistema vai gerar três campos de perguntas referentes aos seus dados cadastrais para confirmar sua identidade. Selecione a questão correta e clique em “Próximo” até chegar ao final do questionário. Caso erre alguma, será gerado outro campo com perguntas diferentes das que você errou.

Passo 3 – Crie uma senha

Digite uma sequência de seis dígitos e repita-a no campo abaixo. Depois, clique em “Confirmar senha”.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.