IPVA: Projeto de Lei pode trazer importante MUDANÇA em SP

Está tramitando na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto de lei para subir o teto da isenção do IPVA para carros PCD (Pessoas com Deficiência). O teto atual para veículos voltados para este público é de R$70 mil, ficando fora dos valores que vem sendo praticados no mercado nacional. 

Atualmente só existem três modelos de carros que ficam dentro deste teto: Renault Kwid (R$ 62.990), o Fiat Mobi (R$ 66.580) e o Citroën C3 (R$ 68.990).

O projeto de lei 597/2022, tem o objetivo de mudar a Lei nº13.296, já conta com a assinatura de 24 deputados estaduais e tem a intenção de subir este teto de isenção para R$200 mil. Desta forma, igualaria o limite de isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), de acordo com convênio firmado pelo Governo Federal. 

É importante destacar que o atual teto de isenção do IPVA para carros PCD havia sido aprovado no começo deste ano em São Paulo, conforme publicado pelo Jornal do Carro.

A partir do novo teto será possível adquirir modelos SUVs e Sedãs médios. Este tipo de carro, além de ter a preferência deste público, possui mais espaço para acomodação e espaço extra para bagagens e demais vantagens.

O deputado estadual Danilo Balas (PL), disse ao Jornal do Carro que “É de fundamental importância que aprovemos o PL 597/22 e o PDL 38/22 para restabelecermos os direitos fundamentais das pessoas com deficiência”. Ao ser perguntado pelo Jornal do Carro a respeito da previsão de aprovação do Projeto de Lei, ele diz: “Estou otimista, uma vez que temos outros deputados trabalhando nesse sentido”.

Não é apenas sobre preço que o PL irá tratar. Também é um objetivo do projeto assegurar a isenção do IPVA para o público PCD nos próximos anos, sem burocracia. Ao proprietário de veículo adquirido com a isenção do IPVA e que tenha obtido a isenção durante os exercícios de 2021 ou anteriores fica automaticamente assegurada a isenção para os exercícios de 2022 e posteriores, enquanto tiver a posse do veículo”, fala o Artigo 2º do documento. 

Porém, “salvo em caso de existência de laudo que ateste a temporalidade da deficiência que tenha cessado durante esse tempo”, diz o documento.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.