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Anteção: 228 mil veículos têm cobrança de IPVA cancelada em SP

Por Paulo Amorim
21 de outubro de 2022
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PCD têm benefícios de IPVA e ICMS para veículos ampliados em MG

PCD têm benefícios de IPVA e ICMS para veículos ampliados em MG. (Imagem: Shutterstock)

Nesta quinta, 20, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo comunicou a retirada da cobrança do IPVA para 228.337 veículos pertencentes a pessoas com deficiência (PCD).

Os proprietários destes veículos e que já eram isentos do pagamento do tributo nos anos de 2020 e 2021 seguem desobrigados a pagar o IPVA com a condição de não terem efetuado a transferência do veículo. A cobrança do imposto para este grupo, que estava suspensa até o dia 31 de julho de 2022, foi definidamente cancelada.

A secretaria explicou que aqueles que pagaram as parcelas do IPVA no começo deste ano, antes da suspensão, podem pegar o dinheiro de volta sem a necessidade de solicitação.

Os valores pagos estão disponíveis no Banco do Brasil desde o final do mês de agosto e podem ser resgatados em até dois anos. Para isso é necessário apresentar um documento de identidade com foto do dono do veículo e o Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para sacar.

A Fazenda explicou ainda que 27.793 proprietários precisarão pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo. O valor venal para o exercício de 2022 está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Veículos com valor venal maior que R$ 100 mil não têm direito à isenção do IPVA.

Quem quiser consultar os débitos ligados ao veículo podem acessar a página do IPVA na Sefaz-SP. Caso exista saldo a pagar, o proprietário pode quitar o débito sem juros ou muitas até o dia 30 de novembro na rede bancária autorizada ou em casas lotéricas, apresentando o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

Solicitações de isenção 

Em 2022, as solicitações de isenção de IPVA vindo de pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção aceita serão deferidos de forma automática, não sendo necessária nenhuma ação dos donos.

A isenção concedida para o IPVA deste ano será mantida para 2023, desde que a propriedade do veículo não seja alterada.

No entanto, no caso daquelas pessoas que já compraram o veículo e não possuíam isenção deferida nos anos de 2020 e 2021, mas que acreditam estar dentro das novas regras para liberação do benefício, devem solicitar a isenção do IPVA – Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou autista no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP até 30 de novembro.

Também é necessário agendar até esta data a perícia para obter o laudo pericial regulamentado pelo Imesc.

Demais formas de isenção do IPVA

Fica sob responsabilidade de cada estado estabelecer quais veículos contarão com a isenção do IPVA. Grande parte deles utiliza o ano de fabricação do automóvel ou a idade do mesmo. Confira como é esta regra em cada estado:

  • Veículos a partir de dez anos da data de fabricação: Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás
  • Veículos com, no mínimo, quinze anos de fabricação: Tocantins, Sergipe, Rondônia, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Maranhão, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Bahia, Amazonas e Amapá
  • Veículos a partir de dezoito anos de fabricação:  Mato Grosso;
  • Veículos a partir de vinte anos de fabricação: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Acre.

O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um tributo brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores.

A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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