INSS amplia a concessão do AUXÍLIO-DOENÇA sem PERÍCIA. Veja tudo o que é preciso para solicitar

Pontos-chave
  • 1. Auxílio por incapacidade temporária pode isentar perícia;
  • 2. Perícia para ter direito ao benefício;
  • 3. Como obter o auxílio sem passar pela perícia

Uma das maiores vantagens em contribuir com parte do salário para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é ter direito a benefícios. Além da aposentadoria, os trabalhadores também desfrutam de possibilidades enquanto estão trabalhando.

INSS amplia a concessão do AUXÍLIO-DOENÇA sem PERÍCIA. Veja tudo o que é preciso para solicitar
INSS amplia a concessão do AUXÍLIO-DOENÇA sem PERÍCIA. Veja tudo o que é preciso para solicitar (Imagem: FDR)

Esse é o caso do Auxílio por Incapacidade Temporária, que antigamente era chamado de Auxílio-doença. Ele é um direito dos trabalhadores contribuintes do INSS e pode ser solicitado em algumas condições para garantir a renda do empregado.

A Previdência Social é responsável por criar garantias que permitam uma maior segurança para os trabalhadores. Através de contribuições mensais, o funcionário se torna um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, e passa a ter benefícios. 

Alguns destes benefícios dependem do cumprimento de um tempo mínimo de carência, ou de recolhimento de contribuições. Já outros, podem ser acessados automaticamente pelo segurado após os primeiros pagamentos realizados para o órgão. 

O Auxílio por incapacidade temporária é um direito que o segurado tem para poder realizar tratamento de saúde. Diferente do Auxílio por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez. Neste segundo caso, o benefício é uma cobertura por impossibilidade de retorno às funções laborais do beneficiário. 

A situação em comum entre essas duas modalidades é a necessidade de uma perícia médica. Esse procedimento é realizado pelos servidores do INSS para atestar a incapacidade temporária ou permanente pela qual o trabalhador está passando. Por isso, o processo de avaliação é de vital importância para quem precisa ter acesso a essas modalidades

Perícia para receber auxílio do INSS

Quando um trabalhador que é contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descobre que tem alguma doença que o impede de trabalhar por mais de 15 dias, ele pode solicitar o auxílio. Porém é necessário passar por um processo de verificação do estado de saúde.

Esse benefício também está disponível caso a situação seja grave e incapacite o segurado de retornar às suas funções ou ser habilitado para outra posição. Neste caso, a perícia médica precisa concluir essa impossibilidade e liberar o benefício por incapacidade permanente. 

O processo de perícia médica é feita pelos próprios servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é necessário para evitar o caso de fraude nos pedidos de benefício feitos à Previdência Social. É uma medida de segurança do próprio órgão para não ser vítima de desvios. 

Porém, o prazo que o trabalhador tem para conseguir agendar a sua perícia médica tem sido constantemente ignorado devido às longas filas de espera. A alta demanda pelo benefício dificulta que o segurado consiga acesso ao seu direito de forma simples e fácil. O processo que deveria ser de no máximo 30 dias, chega a dobrar ou triplicar em algumas localidades. 

Por prejuízos causados por essa demora na fila de espera, o INSS criou uma nova possibilidade para os segurados. Agora é possível, em casos específicos, evitar o prazo de espera e conseguir o benefício sem a necessidade do processo de perícia. 

Como ter acesso ao benefício sem perícia médica

Durante a pandemia do Covid-19 o INSS instaurou uma possibilidade de liberação do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia. A possibilidade aconteceu para que os segurados não fossem prejudicados pelo fechamento temporário das agências do órgão durante o estado de emergência.

Acontece que, em julho deste ano a medida foi regulamentada e agora é uma possibilidade para alguns casos de concessão. Porém, o contribuinte precisa estar cumprindo todas as regras necessárias para que esse pedido de benefício seja aceito pela Previdência Social.

Enquanto estiver em vigor, a medida possibilita que os segurados façam a solicitação apenas com o envio de documentação comprobatória do estado de saúde.

A modalidade está disponível para locais em que o tempo de espera para a realização da perícia ultrapassa 30 dias. E tem como objetivo não prejudicar o beneficiário que depende do valor. 

Para fazer a solicitação, o trabalhador deve acessar o site Meu INSS e solicitar o pagamento do auxílio. Junto à documentação, será solicitado o envio de alguns documentos como atestados e comprovações feitas por um médico para que a solicitação seja válida. 

O atestado precisa estar legível e sem rasuras. Nele é necessário constar: o nome completo do contribuinte, a doença que está causando o pedido, a Classificação Internacional de Doenças (CID), o tempo de afastamento necessário, a data de emissão do documento, a assinatura e o carimbo do médico. 

O prazo para a resposta do INSS é de 45 dias, estabelecido por lei, conforme um acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal. Caso o passo seja ultrapassado, o segurado pode entrar na Justiça. Caso receba uma negativa, ainda é possível entrar com um recurso administrativo no instituto. 

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Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.