AUXÍLIO-DOENÇA pelo INSS: conheça as regras, como solicitar e seus valores

Pontos-chave
  • 1. Conheça o auxílio por incapacidade temporária;
  • 2. Quem tem direito ao benefício;
  • 3. Como solicitar o auxílio para o INSS

Chamado anteriormente de auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um direito do segurado do INSS. Porém para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos da Previdência Social. 

AUXÍLIO-DOENÇA pelo INSS: conheça as regras, como solicitar e seus valores
AUXÍLIO-DOENÇA pelo INSS: conheça as regras, como solicitar e seus valores. (Imagem: FDR)

O auxílio é uma forma de manter a renda do trabalhador quando este se encontra incapacitado de realizar as funções laborais. Porém, essa modalidade de benefício do INSS requer atenção do trabalhador mesmo após o início dos pagamentos. 

O segurado que faltar com suas obrigações pode ter o benefício suspenso. E, desse modo, ficará sem renda e com possíveis dificuldades no orçamento. O valor pago pelo auxílio por incapacidade temporária é de 91% da média dos últimos 12 salários de contribuição. 

Quem tem direito ao auxílio do INSS

O benefício de auxílio por incapacidade temporária, também chamado de auxílio doença, precisa seguir algumas regras. Uma das principais delas é a perícia médica que precisa ser realizada por servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse procedimento é chave para ter acesso ao auxílio e também para continuar recebendo. Porém, quem precisa passar pela perícia vem encontrando dificuldades de enfrentar as filas de espera. Em alguns lugares os prazos extrapolam 30 dias. 

Para tentar agilizar os processos, a Previdência Social está aceitando o envio de forma online da documentação. Dessa maneira o caso do trabalhador é avaliado de forma virtual pelos servidores. Porém, médicos do INSS entendem que essa maneira pode levar ao erro.

Além da perícia médica, os trabalhadores que desejam solicitar o benefício precisam estar afastados de suas funções por mais de 15 dias. É necessário que o período de recuperação seja superior a uma quinzena para poder dar entrada. 

Em um primeiro momento, o segurado do INSS precisa se encaminhar ao exame médico e receber o atestado superior a 15 dias. Apenas depois disso é possível começar o processo junto ao INSS. Já com laudo e atestados, ele poderá passar pela perícia de maneira mais facilitada. 

Duas condições correlatas para o pedido de auxílio por incapacidade temporária, são as obrigações com o INSS. A primeira é estar em dia com suas contribuições. Se estiver com alguma documentação errada ou recolhimento em atraso, o benefício não é liberado. 

A segunda diz respeito ao tempo de carência que o trabalhador precisa cumprir antes de poder solicitar o benefício. Se o auxílio não for em decorrência de acidente, doença ocupacional ou doença grave, o prazo de 12 meses se aplica. Apenas após esse período é possível dar entrada no recebimento de valor mensal. 

Como solicitar o benefício do INSS 

O início do processo para solicitar o pagamento de um auxílio por incapacidade temporária pode ser iniciado de três maneiras. Primeiro o segurado precisa verificar se cumpre os requisitos principais.

Depois da revisão, o trabalhador pode escolher por qual canal da Previdência Social quer solicitar seu direito. Estão disponíveis no site, o aplicativo e um número de telefone para que o segurado inicie o processo. 

As opções de solicitação online são bastante similares. Para ter acesso ao aplicativo Meu INSS, é necessário realizar o download através da loja de apps do aparelho. Para os usuários de Android, ele será encontrado na Play Store; já para quem utiliza iOS, a loja se chama App Store. 

Após ter feito o download gratuito e a instalação basta seguir os seguintes passos. Caso opte pela solicitação via site, basta acessar o Meu INSS. Em ambos os casos utilize os dados de acesso do Gov.br e já iniciar o procedimento de envio de documentação.

 Para fazer o agendamento do procedimento médico obrigatório é necessário clicar em “Agendar perícia”. Depois disso, basta selecionar a opção “Perícia inicial”. Se os requisitos mínimos para a análise estiverem sendo seguidos, basta clicar em “Sim”, e depois em “Continuar”. 

Feito esse processo inicial, o segurado deve informar a natureza de sua doença. Essa escolha vai definir o tipo necessário da perícia médica. Depois disso, o trabalhador precisa inserir seus dados de contato e responder as perguntas. 

Com todas essas etapas concluídas, o solicitante precisa definir o local de atendimento para sua perícia. Dependendo da quantidade de pedidos para um determinado local, o INSS pode liberar a possibilidade de perícia de forma online. 

Se preferir, o trabalhador também pode solicitar o benefício através da Central de Atendimento da Previdência Social, no número 135. O horário de funcionamento é entre às 7 horas da manhã e 22 horas do horário de Brasília, de segunda-feira até sábado. 

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Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.