Consignado do AUXÍLIO BRASIL: entenda o que acontece se o seu benefício for cancelado

Pontos-chave
  • 1. O que é o empréstimo consignado do Auxílio Brasil;
  • 2. Quais são as regras do Governo Federal;
  • 3. Obrigações dos bancos em relação aos contratos

Com juros mais acessíveis e facilidades de aprovação pelas instituições financeiras, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil vem sendo muito procurado. Porém, a oferta ainda é baixa para o nível de demanda dos beneficiários. 

Consignado do AUXÍLIO BRASIL: entenda o que acontece se o seu benefício for cancelado
Consignado do AUXÍLIO BRASIL: entenda o que acontece se o seu benefício for cancelado (Imagem: FDR)

Esse tipo de empréstimo precisa ser estudado e ponderado pelo contratante pois retira mensalmente um valor de seu benefício. E no caso de quem recebe o Auxílio Brasil, esse desconto mensal pode fazer a diferença na horas de fechar o orçamento. 

É importante lembrar que, apesar de oferecer taxas mais baixas de juros, o empréstimo é válido independente da continuidade de recebimento do Auxílio Brasil. Sendo assim, quem optar pelo benefício precisa ter a segurança de que terá como realizar o pagamento. 

As regras para essa modalidade de empréstimo foram estabelecidas pelo Governo Federal e buscam manter a segurança de ambas as partes. De um lado limitando os juros e da outra criando um máximo para a parcela do benefício que pode ser comprometida. 

Regras para ter acesso ao consignado do Auxílio Brasil

A modalidade do empréstimo está sendo implementada aos poucos no Brasil e apenas algumas instituições já têm colocado o consignado em prática. Dos 12 bancos que tiveram a autorização de realizar o processo, apenas três iniciaram negociações. 

Ainda não está completamente evidente o porquê do recuo das instituições em proporcionar o serviço para os clientes. Mas as condições impostas para esse tipo de consignado podem ter pesado na disposição dos bancos. O limite de juros e do prazo de pagamento torna o empréstimo não tão interessante.

Em relação ao percentual que pode ser comprometido do auxílio, foi fixada a taxa de 40%. Porém, essa porcentagem não é sobre o valor atual do benefício, que recebe um acréscimo de R$200 reais até o fim do ano.

O referencial é o quanto era pago originalmente pelo benefício. Sendo assim o máximo que pode ser cobrado como parcela é de R$160 mensais do auxílio de R$400. 

Em relação à taxa de juros, foi estabelecido um limite de 3,5% ao mês. Esse é o limite máximo, mas por questões de competitividade, os bancos estão tentando usar esse fator para atrair os contratos. Existem instituições realizando empréstimos com juros abaixo de 2,90% mensais. 

Já o prazo máximo para o pagamento do empréstimo é de 24 meses. Com todas as parcelas tendo que ser pagas em até dois anos, possibilidade de gerais dívidas maiores é diminuída. Até porque, como o empréstimo continua valendo mesmo que o cidadão pare de receber o Auxílio Brasil. Então uma certa linha de segurança precisa ser mantida. 

Instituições financeiras têm obrigações com o beneficiário

O empréstimo é um tipo de compromisso estabelecido entre a instituição financeira e o contratante. Por isso, antes de o contrato ser celebrado, é importante que ambas as partes tenham conhecimento de seus direitos e deveres. 

Como muitas vezes quem solicita o empréstimo tem a necessidade de urgência, nem sempre está atento aos seus direitos. Porém, é importante se assegurar de que tudo está sendo feito com completa transparência para que não haja um prejuízo no futuro. 

Em relação ao modelo de empréstimo consignado disponibilizado para os beneficiários do Auxílio Brasil, as regras são estabelecidas pelo Governo Federal. Confira abaixo algumas obrigações que devem estar no contrato: 

  • O valor do empréstimo solicitado, com a aplicação e sem a aplicação dos juros
  • A taxa efetiva mensal e anual que irá incidir sobre os juros
  • Os valores que podem incidir sobre o montante de crédito contratado, tais como acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários
  • A soma total que deve ser paga através do empréstimo pessoal solicitado
  • O número, valor e intervalo das parcelas para cumprir o pagamento. Neste caso o valor deve ser apresentado de forma integral, sem a possibilidade de inserção de centavos durante a contratação
  • O preço pago a terceiros em forma de comissão pelas instituições financeiras. O caso se aplica quando o empréstimo não for celebrado em sua própria rede
  • O valor líquido que restará do Auxílio Brasil com a efetivação do contrato de empréstimo. Essa etapa é importante para o beneficiário ter ciência de sua renda futura. 
  • O número do CNPJ da agência de rede que realizou a contratação do empréstimo.
  • Quando existir contratação externa, também deverão ser informados o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente contratado. Também é necessário prover ao contratante o endereço e telefone de quem realizou o processo

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Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.