Empréstimo consignado do Auxílio Brasil recusado? Por que o banco não liberou o empréstimo e quais as regras?

Milhares de pessoas estão recebendo a informação de que o pedido do empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi recusado pelo banco. Mas, por que o banco recusou o seu pedido e como funciona essa análise?

O consignado do Auxílio Brasil começou a ser liberado na primeira semana de outubro, assim que foi confirmado a realização do segundo turno das eleições presidenciais.

Em poucos dias a Caixa Econômica Federal anunciou que havia feito mais de 40 mil contratos do empréstimo, no entanto, muitos beneficiários do Auxílio Brasil não estão conseguindo ter o consignado liberado em suas contas.

Por que o empréstimo do Auxílio Brasil foi recusado?

Um reportagem do portal UOL mostrou o caso de uma mulher que não conseguiu fazer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil pelo Banco PAN. De acordo com a publicação, o valor não foi liberado por causa de uma “política de crédito”.

Vale destacar que vários bancos fizeram um pré-cadastro para atrair os cidadãos interessados no consignado. Apesar disso, não havia uma validade oficial de que os valores seriam liberados para esse público.

Sempre que um empréstimo é solicitado o banco realiza uma espécie de análise nos dados financeiros do cidadão para que haja a liberação do valor pedido ou a recusa caso haja algo que esteja em desacordo com os critérios esperados pela instituição.

Como funciona o empréstimo do Auxílio Brasil?

O consignado libera pelo menos R$ 2,5 mil aos beneficiários, que podem parcelar os valores em até 24 meses, ou seja, 2 anos. Os juros cobrados são de até 3,5% ao mês.

É importante destacar que a margem consignável é de 40% do benefício, ou seja, até R$ 160 poderão ser descontados mensalmente do valor depositado pelo Governo Federal na conta dos beneficiários do Auxílio Brasil.

É preciso seguir as seguintes regras para conseguir solicitar o empréstimo do Auxílio Brasil:

  • Quem recebe o Auxílio Brasil há mais de 90 dias;
  • Não ter benefício com data de término (pela regra de emancipação, quando o beneficiário conquista um emprego formal, mas segue com direito ao benefício se a renda por pessoa da família for de até R$ 525);
  • Não ter deixado de comparecer à convocação do Ministério da Cidadania para atualização cadastral.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.