- Governo paga benefícios sociais que vão além do Auxílio Brasil e Vale-Gás em 2023;
- No ano que vem, cidadão brasileiro pode ser atendido por benefícios trabalhistas e do INSS;
- Auxílio Brasil e Vale-Gás ainda não foram garantidos para o próximo ano.
Faltando menos de três meses para o ano acabar, o Governo Federal já começa a se organizar para conseguir honrar todos os pagamentos futuros. Isso inclui os benefícios sociais que contemplam boa parte da população brasileira.
Os benefícios sociais garantidos para 2023 vão desde os recursos viabilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como as aposentadorias, pensões, auxílio-doença, até transferências de renda como o Auxílio Brasil e Vale-Gás. Alguns deles já foram regulamentados, outros permanecem com o futuro incerto.
É o caso do Auxílio Brasil e o Vale-Gás. Estes benefícios sociais consolidam as investidas do atual presidente da República, Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo Federal intensifica cada vez mais as investidas voltadas a ambos os programas se eleito.
A mesma atitude tem sido tomada pelo rival, o ex-presidente e candidato às eleições, Luiz Inácio Lula da Silva. Famoso por promover benefícios sociais para a população vulnerável, o petista pretende retomar o Bolsa Família em 2023 se eleito.
Se a promessa se concretizar, tanto o Auxílio Brasil quanto o Vale-Gás serão descontinuados. Tudo depende de qual será o resultado da votação prevista para acontecer no dia 30 de outubro.
Mas como mencionado, os benefícios sociais pagos pelo governo vão muito além. Abaixo, o FDR fará um breve resumo dos principais recursos pagos aos cidadãos brasileiros. Confira!
Benefícios sociais do INSS
O INSS é o órgão responsável por executar a legislação da Previdência Social no Brasil. As ações previdenciárias contemplam os trabalhadores que realizam contribuições periódicas e se mantêm na qualidade de segurado. Ao todo, o instituto paga esses benefícios:
- Aposentadorias;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De todos os benefícios sociais mencionados acima, o auxílio-doença e o BPC são os mais famosos. Os conheça a seguir!
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um dos benefícios mais conhecidos do INSS, ficando atrás apenas das aposentadorias e pensão por morte. No entanto, existem algumas incógnitas a respeito do pagamento deste recurso.
Antes de mais nada, é importante saber que o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária, como passou a ser chamado após a Reforma da Previdência, é pago pelo INSS aos trabalhadores incapacitados e afastados do trabalho por mais de 15 dias. Lembre-se que o benefício está condicionado à realização da perícia médica.
BPC
Esta iniciativa é direcionada a grupos seletos, como idosos com mais de 64 anos, e pessoas com deficiência de todas as idades. A condição é que ambos precisam se enquadrar na linha de baixa renda. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
- Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
- Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício.
Conforme mencionado, a renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:
- O grau de deficiência do cidadão;
- A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
- O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Benefícios sociais para trabalhadores
Os benefícios sociais pagos aos trabalhadores são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, o requisito principal para ter acesso a eles é trabalhar com carteira assinada. Veja alguns exemplos!
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos vários benefícios assistenciais direcionados aos trabalhadores com carteira assinada. O saldo do FGTS se assemelha a uma poupança, formada através do recolhimento de alíquotas mensais de 8% descontadas diretamente do salário bruto do funcionário.
Cada empregador tem a responsabilidade de abrir em uma conta na titularidade de cada empregado junto à Caixa Econômica e fazer os depósitos mensalmente.
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Seguro-desemprego
Os trabalhadores dispensados sem justa causa têm a chance de receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor exato dependerá de duas condições:
- O tempo em que o trabalhador prestou serviços com a carteira assinada;
- O valor das últimas três remunerações.
Concedido o direito ao seguro-desemprego, o cidadão tem de sete a 120 dias a partir da rescisão contratual para formalizar a solicitação do benefício. Destacando que este recurso foi o modo encontrado pelo Governo Federal para garantir a assistência financeira do trabalhador depois de uma demissão sem justa causa.
Em outras palavras, é a forma de prover uma renda para a família até que a pessoa consiga um novo emprego. Tem direito ao seguro os seguintes trabalhadores:
- Quem atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa;
- Teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- O pescador profissional durante o período defeso;
- O trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.