- Veículos de propriedade de pessoas com deficiência ficam isentos do pagamento do IPVA
- a cobrança do imposto para este grupo foi cancelada definitivamente
Nesta quinta, 20, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo comunicou a retirada da cobrança do IPVA para 228.337 veículos pertencentes a pessoas com deficiência (PCD).
Os proprietários destes veículos e que já eram isentos do pagamento do tributo nos anos de 2020 e 2021 seguem desobrigados a pagar o IPVA com a condição de não terem efetuado a transferência do veículo. A cobrança do imposto para este grupo, que estava suspensa até o dia 31 de julho de 2022, foi definidamente cancelada.
A secretaria explicou que aqueles que pagaram as parcelas do IPVA no começo deste ano, antes da suspensão, podem pegar o dinheiro de volta sem a necessidade de solicitação.
Os valores pagos estão disponíveis no Banco do Brasil desde o final do mês de agosto e podem ser resgatados em até dois anos. Para isso é necessário apresentar um documento de identidade com foto do dono do veículo e o Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para sacar.
A Fazenda explicou ainda que 27.793 proprietários precisarão pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo. O valor venal para o exercício de 2022 está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Veículos com valor venal maior que R$ 100 mil não têm direito à isenção do IPVA.
Quem quiser consultar os débitos ligados ao veículo podem acessar a página do IPVA na Sefaz-SP. Caso exista saldo a pagar, o proprietário pode quitar o débito sem juros ou muitas até o dia 30 de novembro na rede bancária autorizada ou em casas lotéricas, apresentando o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Solicitações de isenção
Em 2022, as solicitações de isenção de IPVA vindo de pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção aceita serão deferidos de forma automática, não sendo necessária nenhuma ação dos donos.
A isenção concedida para o IPVA deste ano será mantida para 2023, desde que a propriedade do veículo não seja alterada.
No entanto, no caso daquelas pessoas que já compraram o veículo e não possuíam isenção deferida nos anos de 2020 e 2021, mas que acreditam estar dentro das novas regras para liberação do benefício, devem solicitar a isenção do IPVA – Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou autista no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP até 30 de novembro.
Também é necessário agendar até esta data a perícia para obter o laudo pericial regulamentado pelo Imesc.
Demais formas de isenção do IPVA
Fica sob responsabilidade de cada estado estabelecer quais veículos contarão com a isenção do IPVA. Grande parte deles utiliza o ano de fabricação do automóvel ou a idade do mesmo. Confira como é esta regra em cada estado:
- Veículos a partir de dez anos da data de fabricação: Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás
- Veículos com, no mínimo, quinze anos de fabricação: Tocantins, Sergipe, Rondônia, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Maranhão, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Bahia, Amazonas e Amapá
- Veículos a partir de dezoito anos de fabricação: Mato Grosso;
- Veículos a partir de vinte anos de fabricação: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Acre.
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um tributo brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores.
A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto.