Pedidos de ISENÇÃO de IPVA já estão disponíveis. Saiba como solicitar

Entre os impostos que são cobrados todo início de ano para os brasileiros, está o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para os motoristas. No entanto, diversos condutores ficaram isentos do pagamento deste tributo em 2022 por estarem dentro das regras determinadas por cada estado, já que cada um possui suas regras.

Financiamento de veículos registra PIORA em julho por conta DESTE motivo
Pedidos de ISENÇÃO de IPVA já estão disponíveis. Saiba como solicitar (Imagem: Montagem/FDR)

Fica sob responsabilidade de cada estado estabelecer quais veículos contarão com a isenção do IPVA. Grande parte deles utiliza o ano de fabricação do automóvel ou a idade do mesmo. Confira como é esta regra em cada estado:

  • Veículos a partir de dez anos da data de fabricação: Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás
  • Veículos com, no mínimo, quinze anos de fabricação: Tocantins, Sergipe, Rondônia, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Maranhão, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Bahia, Amazonas e Amapá
  • Veículos a partir de dezoito anos de fabricação:  Mato Grosso;
  • Veículos a partir de vinte anos de fabricação: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Acre.

Caso o motorista tenha alguma deficiência também é possível obter a isenção do IPVA, porém, é preciso ter o Certificado Nacional de Habilidade Especial, assim como um atestado médico que comprove essa condição.

Aqueles que desejam contar com a isenção do IPVA precisam reunir todos os documentos necessários. Fora isso, existem ainda outros exemplos de descontos para este imposto, aplicados quando as obrigações do seu pagamento são dispensadas para beneficiar pessoas em tratamento de câncer.

O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um tributo brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes deste imposto são os proprietários de veículos automotores.

A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o referido imposto.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.