A partir de uma nova lei, o risco de quem adquire um imóvel ter que arcar com a dívida do proprietário anterior foi reduzida, caso a pendência não esteja na matrícula do bem. O novo comprador não precisa mais fazer aquela “auditoria” a respeito da vida do vendedor, que necessitava da retirada de no mínimo dez certidões negativas, nas esferas federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e de família.
A Lei nº 14.382, que foi recentemente editada, permanece exigindo somente a documentação sobre o pagamento de tributos: IPTU, ITBI (compra) e ITCMD (doação). É exigido ainda a certidão de matrícula, que mostra se o imóvel possui algum registro de hipoteca, alienação fiduciária ou penhora.
Mudando o artigo 54 da Lei 7.433, de 1985, a nova determinação pode evitar discussões judiciais entre os credores do antigo proprietário do imóvel e do novo dono. “A nova lei, além de diminuir a burocracia e gastos com a compra de imóveis, dá mais segurança de que o comprador não poderá ser responsabilizado por dívidas de terceiros, caso não exista registro na matrícula sobre a dívida existente do vendedor”, explicou Kelly Durazzo, do Durazzo & Medeiros Advogados ao Valor.
Com isso, o comprador pode poupar até R$700, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por pesquisa de CPF, com gastos e com a contratação de despachante para retirada de certidões negativas. Na visão de Kelly, esta nova lei colocou uma “pá de cal” no assunto, que estava sendo debatido há bastante tempo no judiciário.
Em linhas gerais, a nova lei, de acordo com o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados, vem para reforçar a proteção ao terceiro de boa-fé. O magistrado aponta que a jurisprudência majoritária no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destacava, até a mudança, a necessidade das certidões negativas. “Agora, com a nova legislação, essas certidões deixam de ser indispensáveis para a aquisição do bem”, disse ele ao Valor.
No entanto Bruno pondera que o escritório segue recomendando a emissão das certidões. “Continua sendo relevante para evitar qualquer questionamento futuro”, disse. Por fim, o magistrado ressalta que diversas certidões podem ser emitidas de forma gratuita pelos sites dos tribunais, como o do TJSP.