Os trabalhadores que estão dentro do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a alguns benefícios. Entre eles, um dos mais conhecidos e desejados é o vale alimentação, que propicia diversas vantagens para o empregado.
O cartão é muito utilizado para amenizar despesas no orçamento mensal do trabalhador. O vale alimentação possibilita a compra de alimentos em diversos tipos de estabelecimento voltados para o ramo. Porém, o uso indevido desse benefício pode resultar em demissão.
Isso acontece porque muitos trabalhadores desconhecem os seus deveres em relação à posse do cartão de alimentação. Essa ignorância muitas vezes leva o funcionário a ter práticas que são consideradas erradas para o uso do vale.
Em outros casos, a conduta errônea é fruto de má fé do trabalhador. Nestes casos, ainda é possível que o empregador realize o desligamento do funcionário com justa causa. Isso exime o contratante dos deveres trabalhistas, e o funcionário fica sem acesso a seus direitos.
Condutas erradas com o vale alimentação
O vale alimentação é um benefício que pode ser ofertado ao trabalhador que ganhe mensalmente o valor de até cinco salários mínimos. Ele faz parte de um programa do Governo Federal que procura garantir uma alimentação de qualidade para os trabalhadores brasileiros.
Por fazer parte desse programa, ele é regulamentado e o portador do cartão deve seguir as diretrizes corretamente. Caso sejam feridas as condições de uso, o trabalhador fica passível de penalidades severas. Essas punições podem até entrar no âmbito criminal.
Uma das causas que podem ferir o regimento do programa é o uso alheio do benefício. Muitos trabalhadores não sabem disso porém, é proibido que outra pessoa se utilize do vale alimentação de um trabalhador. Essa prática pode inclusive levar a suspensão do benefício.
Outra proibição quanto ao vale alimentação é a venda ou doação do valor disponibilizado. Essa ação é considerada grave e pode receber uma punição severa. A venda do cartão vai contra o Art. 171 do Código Penal. Nele, é considerado como crime de estelionato utilizar-se da venda do benefício recebido para ganhar dinheiro.
Caso seja comprovada a ação, o trabalhador não só perde o cartão e o emprego. Ele também pode responder pelo crime cometido e ter que pagar tempo de reclusão. O previsto em Lei é que a pena pode ser de até 5 anos e ainda deve ser feito o pagamento de uma multa.