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Auxílio ou vale-alimentação? Entenda o que muda no pagamento e quem pode ter acesso

Por Lila Cunha
6 de setembro de 2022
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Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação são mantidas pela AGU; veja como isso afeta seu bolso

As chances de o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetar o saque do saldo depositado no vale-alimentação são altas. Há indícios de que o Governo Federal deve alegar a insegurança jurídica promovida por essa medida. Embora membros do governo avaliem que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) indique o caráter indenizatório do benefício, o modo de uso do vale-alimentação pode provocar incertezas a respeito da natureza dos recursos. O temor é de que este auxílio seja visto como uma iniciativa remuneratória, sendo submetido à tributação. A proposta que dispõe sobre o saque do vale-alimentação foi aprovada no início do mês de agosto no Congresso Nacional, e o prazo para veto ou sanção presidencial termina nesta sexta-feira, (2). Até o fechamento desta edição nenhum resultado havia sido divulgado. A Medida Provisória (MP) nº 1108/22 é responsável por permitir o saque do crédito não utilizado no cartão do vale-alimentação após 60 dias do depósito. O texto foi relatado pelo deputado Paulinho da Força, modificando o texto original da proposta com o objetivo de promover opções às empresas. Assim, o empregador poderá fazer o repasse em espécie do vale-alimentação, desde que não ultrapasse o limite de 30% do salário. Entretanto, em meio à pressão feita por bares e restaurantes, o parlamentar voltou atrás e desistiu da proposta. De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o vale-alimentação corresponde a 20% do faturamento dos restaurantes, em alguns casos a 80%. Logo, milhares de estabelecimentos poderiam ir à falência se o trabalhador recebesse em dinheiro, usando-o em gastos pessoais. O vale-alimentação é um benefício oferecido por várias empresas do país, possibilitando que os funcionários tenham mais autonomia no ato das compras alimentícias nos mais variados estabelecimentos. É basicamente um apoio concedido pela empresa no formato de um cartão. Quem tem direito ao vale-alimentação? Vale destacar que o vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências. Onde usar o vale-alimentação? Ele pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício.

No dia 5 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União, a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre as mudanças no pagamento do vale-alimentação, ou também conhecido como auxílio e vale refeição. A medida foi comemorada por empresas de venda de comida, e vista por especialistas como uma revolução que vão despertar novos interesses nesta área.

VALE-ALIMENTAÇÃO: entenda o NOVO funcionamento do benefício aprovado pelo governo
Auxílio ou vale-alimentação? Entenda o que muda no pagamento e quem pode ter acesso (Imagem: Montagem/FDR)

Por ordem de Bolsonaro ficou decidido que os recursos disponíveis no cartão do vale-alimentação e que não tenham sido usufruídos em um período de 60 dias, não poderão ser sacados. Esta foi uma emenda inclusa no texto, mas que foi negada porque o governo alega que esta possibilidade pode dar ao benefício um destino diferente do que aquele para qual ele foi criado.

Em outras palavras, ao receber a quantia em dinheiro o trabalhador pode acabar usando o valor para compra de outros produtos que não os de alimentação. O texto retorna ao Congresso Nacional que pode descartar o veto do presidente, ou concordar com ele.

Foi mantida porém, a possibilidade do próprio trabalhador escolher qual será a gestora que administrará o seu cartão, regra que estava sob comando do empregador. “A legislação aprovada abraça a tecnologia, incentiva a inovação e estimula a competição, o que beneficia diretamente os trabalhadores que passam a ter o controle do que é seu por direito“, disse o iFood por nota.

Na mesma nota a empresa afirma que os restaurantes também serão beneficiados, isso porque com o aumento da competitividade haverá redução nas taxas o que pode baratear os alimentos e conquistar mais clientes.

Quem recebe o auxílio alimentação?

Trabalhador formal, ou seja, que atua baseado na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) tem direito de receber o auxílio alimentação ou vale-refeição. Desde que este benefício seja um Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício.

Isso significa que o empregador não é obrigado a oferecer este tipo de benefício, mas o pagamento acaba sendo um atrativo para a vaga de emprego. Garantindo que o cidadão tenha segurança alimentar durante a sua jornada de trabalho, já que normalmente o dinheiro é usado para compra de refeições ou de alimentos consumidos no local de trabalho.

O que muda no vale-alimentação em 2022

Na prática, pelo menos três pontos de funcionamento do vale-alimentação foram atingidos com o decreto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O que vai permitir um novo contato com o benefício, tanto para os funcionários como para as empresas.

O texto ainda volta para o Congresso Nacional e podem haver mudanças. A princípio ficam estabelecidas as seguintes novidades a respeito do vale-alimentação:

Vale-refeição e alimentação somente para compra de alimentos

Ficou determinado por lei que o funcionário não pode usar os recursos disponibilizados no auxílio alimentação ou refeição para compra de produtos que não sejam do setor de alimentos. Já que existem casos, que chegaram até os parlamentares, do uso do cartão na compra de eletrodomésticos ou para assinar programas.

Pode, inclusive, haver punição em dinheiro para a empresa que permitir que sejam feitas compras de outros itens e produtos por meio do cartão de vale-alimentação. O que vai provocar uma fiscalização maior e vendas mais criteriosas no uso deste auxílio.

Saque do valor não utilizado

Também ficou decidido que o valor restante no vale-alimentação que não for utilizado pelo funcionário em um prazo de 60 dias, não poderá ser sacado. Esta foi uma possibilidade que ficou aberta após a criação do texto da Medida Provisória sobre o benefício.

A justificativa do veto de Bolsonaro, como já dito nesta matéria, é que o dinheiro poderia ser utilizado para outros fins, algo que justamente deve ser barrado.

Mudança na bandeira do cartão

A lei vai permitir que o trabalhador escolha qual bandeira, ou seja, o agente operador, que será responsável pelo seu vale-alimentação ou refeição. Sem custo algum nessa troca, o empregador deve apenas ser avisado sobre o interesse pela portabilidade.

A ideia é que o trabalhador possa escolher pela bandeira que é aceita nos comércios próximos ao seu trabalho, ou a sua residência. Facilitando a compra de alimentos e produtos que vão compor sua marmita ou será a sua refeição diária.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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