Auxílio ou vale-alimentação? Entenda o que muda no pagamento e quem pode ter acesso

Pontos-chave
  • Foi sancionada no dia 5 de setembro as mudanças no vale alimentação e refeição;
  • Há quem concorde com as mudanças, e outros que criticam as decisões;
  • Pelo menos três pontos principais podem ser abordados na alteração deste benefício.

No dia 5 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União, a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre as mudanças no pagamento do vale-alimentação, ou também conhecido como auxílio e vale refeição. A medida foi comemorada por empresas de venda de comida, e vista por especialistas como uma revolução que vão despertar novos interesses nesta área.

VALE-ALIMENTAÇÃO: entenda o NOVO funcionamento do benefício aprovado pelo governo
Auxílio ou vale-alimentação? Entenda o que muda no pagamento e quem pode ter acesso (Imagem: Montagem/FDR)

Por ordem de Bolsonaro ficou decidido que os recursos disponíveis no cartão do vale-alimentação e que não tenham sido usufruídos em um período de 60 dias, não poderão ser sacados. Esta foi uma emenda inclusa no texto, mas que foi negada porque o governo alega que esta possibilidade pode dar ao benefício um destino diferente do que aquele para qual ele foi criado.

Em outras palavras, ao receber a quantia em dinheiro o trabalhador pode acabar usando o valor para compra de outros produtos que não os de alimentação. O texto retorna ao Congresso Nacional que pode descartar o veto do presidente, ou concordar com ele.

Foi mantida porém, a possibilidade do próprio trabalhador escolher qual será a gestora que administrará o seu cartão, regra que estava sob comando do empregador. “A legislação aprovada abraça a tecnologia, incentiva a inovação e estimula a competição, o que beneficia diretamente os trabalhadores que passam a ter o controle do que é seu por direito“, disse o iFood por nota.

Na mesma nota a empresa afirma que os restaurantes também serão beneficiados, isso porque com o aumento da competitividade haverá redução nas taxas o que pode baratear os alimentos e conquistar mais clientes.

Quem recebe o auxílio alimentação?

Trabalhador formal, ou seja, que atua baseado na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) tem direito de receber o auxílio alimentação ou vale-refeição. Desde que este benefício seja um Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício.

Isso significa que o empregador não é obrigado a oferecer este tipo de benefício, mas o pagamento acaba sendo um atrativo para a vaga de emprego. Garantindo que o cidadão tenha segurança alimentar durante a sua jornada de trabalho, já que normalmente o dinheiro é usado para compra de refeições ou de alimentos consumidos no local de trabalho.

O que muda no vale-alimentação em 2022

Na prática, pelo menos três pontos de funcionamento do vale-alimentação foram atingidos com o decreto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O que vai permitir um novo contato com o benefício, tanto para os funcionários como para as empresas.

O texto ainda volta para o Congresso Nacional e podem haver mudanças. A princípio ficam estabelecidas as seguintes novidades a respeito do vale-alimentação:

Vale-refeição e alimentação somente para compra de alimentos

Ficou determinado por lei que o funcionário não pode usar os recursos disponibilizados no auxílio alimentação ou refeição para compra de produtos que não sejam do setor de alimentos. Já que existem casos, que chegaram até os parlamentares, do uso do cartão na compra de eletrodomésticos ou para assinar programas.

Pode, inclusive, haver punição em dinheiro para a empresa que permitir que sejam feitas compras de outros itens e produtos por meio do cartão de vale-alimentação. O que vai provocar uma fiscalização maior e vendas mais criteriosas no uso deste auxílio.

Saque do valor não utilizado

Também ficou decidido que o valor restante no vale-alimentação que não for utilizado pelo funcionário em um prazo de 60 dias, não poderá ser sacado. Esta foi uma possibilidade que ficou aberta após a criação do texto da Medida Provisória sobre o benefício.

A justificativa do veto de Bolsonaro, como já dito nesta matéria, é que o dinheiro poderia ser utilizado para outros fins, algo que justamente deve ser barrado.

Mudança na bandeira do cartão

A lei vai permitir que o trabalhador escolha qual bandeira, ou seja, o agente operador, que será responsável pelo seu vale-alimentação ou refeição. Sem custo algum nessa troca, o empregador deve apenas ser avisado sobre o interesse pela portabilidade.

A ideia é que o trabalhador possa escolher pela bandeira que é aceita nos comércios próximos ao seu trabalho, ou a sua residência. Facilitando a compra de alimentos e produtos que vão compor sua marmita ou será a sua refeição diária.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]