No último domingo (03) aconteceu o primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, que levou milhões de eleitores às urnas de todo o território brasileiro. Entre esses, estavam presentes alguns dos beneficiários do INSS, que poderão ter mais um direito assegurado por terem participado da votação.
O comprovante de presença na votação, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, já era um documento válido para ter acesso a diversos direitos. E agora ele pode servir como prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A comprovação do direito cívico já costumava ter bastante utilidade para o cidadão brasileiro. Era através desse comprovante que era possível a emissão de passaporte, o ingresso em concursos públicos e em alguns serviços públicos. E agora, ela servirá também a esse propósito junto à Previdência Social.
Neste ano, os eleitores compareceram às urnas para a votação de candidatos elegíveis para cinco cargos públicos. Entre eles estavam: deputado federal, deputado estadual, senador, governador do estado ou distrito e presidente da república.
Como diversos cargos tiveram sua decisão postergada para um segundo turno. Os beneficiários terão uma nova possibilidade de ter acesso ao comprovante. E assim poderão utilizar dele para a comprovação da prova de vida perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Comprovação é prova de vida para o INSS
Em fevereiro deste ano foi publicada uma portaria pela presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste documento, ficam estabelecidas novas regras para a comprovação de voto ser utilizada como prova de vida por aposentados, beneficiários e pensionistas do Instituto.
A comprovação por meio da presença e realização do processo eleitoral por parte do beneficiário será realizada de forma automática. As informações presentes nas bases de dados públicas das instâncias federais, estaduais e municipais irão ser cruzadas para comprovação do estado do segurado.
Para garantir essa facilidade, é importante que o eleitor que recebe benefícios do INSS tenha cuidado com a documentação entregue após a votação na urna. O comprovante é entregue pelo mesário responsável pela seção e não é possível solicitar uma segunda via.
Além do comprovante de votação, outros documentos também podem ser utilizados. A comprovação perante a Previdência Social do estado do beneficiário é um requisito do benefício.
Alguns deles são: comprovante de vacinação, renovação de carteira de habilitação e alistamento militar. Os comprovantes de biometria e que exigem presença física também podem ser utilizados.