Uma nova regulação emitida pelo Banco Central estabelece novos limites para as taxas de cartão de débito pagos pelos estabelecimentos comerciais ao emissor. A medida implementada prevê benefícios para o consumidor final e para os comerciantes.
A Tarifa de intercâmbio (TIC) é um valor pago pelo credenciador dos estabelecimentos comerciais, que aluga as maquininhas para os comerciantes. Esse valor é pago para o emissor do cartão. Normalmente, o repasse dessa taxa é feito em cadeia, desde o credenciador até o cliente final, comprador do estabelecimento.
Segundo o Banco Central, essa regulação da taxa vai possibilitar um aumento na transparência entre os valores reais pagos pelo consumidor e pelo comerciante para as emissoras de cartão. Essa unificação também permite que seja mais fácil fiscalizar lugares que possam estar descumprindo a nova norma.
As resoluções feitas passam a vigorar a partir do dia 1º de abril do próximo ano, de acordo com o Banco Central. Existe a intenção de que essas novidades facilitem e incentivem o uso de formas de pagamento mais baratas.
Com essas mudanças nas taxas, que são comumente repassadas ao consumidor final, o Banco Central entende que os custos repassados à camada mais vulnerável possam ser menores. Desta maneira, o benefício na unificação da Tarifa de Intercâmbio (TIC) pode ser sentida por toda a sociedade.
Como ficam as taxas do cartão com a nova regulação
A modalidade dos cartões pré-pagos também sofreu mudanças com o novo estabelecimento de taxas. Quando entrar em vigor, a nova regulação estabelece o limite máximo de 0,7% em toda transação realizada através desta forma de pagamento.
Na nova regulamentação, o limite que pode ser pago por parte do comerciante é de 0,5%. O valor cobrado pela nova tarifa abrange todo tipo de transação de pagamento que pode ser utilizada nas maquininhas por cartões de débito escolhida pelo consumidor final.
Anteriormente, o valor estipulado para esse tipo de cartão variava de acordo uma definição cumulativa de uma média ponderada de 0,5%, mas que o valor máximo por transação chegava até 0,8% em alguns casos. Essa variação não era positiva pois não era compreendido pelo consumidor a porcentagem real do preço que ele estava pagando pelo pagamento com o cartão.