Máquinas de CARTÃO tem novo limite de TAXA estabelecido

Uma nova regulação emitida pelo Banco Central estabelece novos limites para as taxas de cartão de débito pagos pelos estabelecimentos comerciais ao emissor. A medida implementada prevê benefícios para o consumidor final e para os comerciantes

Máquinas de CARTÃO tem novo limite de TAXA estabelecido
Máquinas de CARTÃO tem novo limite de TAXA estabelecido (Imagem: Montagem/FDR)

A Tarifa de intercâmbio (TIC) é um valor pago pelo credenciador dos estabelecimentos comerciais, que aluga as maquininhas para os comerciantes. Esse valor é pago para o emissor do cartão. Normalmente, o repasse dessa taxa é feito em cadeia, desde o credenciador até o cliente final, comprador do estabelecimento

Segundo o Banco Central, essa regulação da taxa vai possibilitar um aumento na transparência entre os valores reais pagos pelo consumidor e pelo comerciante para as emissoras de cartão. Essa unificação também permite que seja mais fácil fiscalizar lugares que possam estar descumprindo a nova norma.

As resoluções feitas passam a vigorar a partir do dia 1º de abril do próximo ano, de acordo com o Banco Central. Existe a intenção de que essas novidades facilitem e incentivem o uso de formas de pagamento mais baratas. 

Com essas mudanças nas taxas, que são comumente repassadas ao consumidor final, o Banco Central entende que os custos repassados à camada mais vulnerável possam ser menores. Desta maneira, o benefício na unificação da Tarifa de Intercâmbio (TIC) pode ser sentida por toda a sociedade

Como ficam as taxas do cartão com a nova regulação

A modalidade dos cartões pré-pagos também sofreu mudanças com o novo estabelecimento de taxas. Quando entrar em vigor, a nova regulação estabelece o limite máximo de 0,7% em toda transação realizada através desta forma de pagamento. 

Na nova regulamentação, o limite que pode ser pago por parte do comerciante é de 0,5%. O valor cobrado pela nova tarifa abrange todo tipo de transação de pagamento que pode ser utilizada nas maquininhas por cartões de débito escolhida pelo consumidor final. 

Anteriormente, o valor estipulado para esse tipo de cartão variava de acordo uma definição cumulativa de uma média ponderada de 0,5%, mas que o valor máximo por transação chegava até 0,8% em alguns casos. Essa variação não era positiva pois não era compreendido pelo consumidor a porcentagem real do preço que ele estava pagando pelo pagamento com o cartão. 

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Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.