- Bolsonaro faz promessa falsa sobre Auxílio Brasil de R$ 800 para trabalhadores;
- Trabalhador com carteira assinada continua recebendo o Auxílio Brasil por dois anos;
- Carteira assinada não garante bônus na mensalidade do programa.
O Governo Bolsonaro tem feito promessas acerca do pagamento do Auxílio Brasil de R$ 800. O valor tem instigado os beneficiários que acabaram de ser contemplados por um aumento de R$ 200, gerando a mensalidade de R$ 600 concedida entre agosto e dezembro de 2022.
Como se não bastasse a promessa do Auxílio Brasil de R$ 800, o Governo Bolsonaro também assegura um benefício extra de R$ 200 para os segurados que conseguirem um emprego com carteira assinada. Por ora, ambas as menções não devem sair do papel, tendo em vista que não foram regulamentadas.
Primeiro porque, o Governo Federal elevou o benefício recentemente por meio da PEC dos Benefícios. O texto estabelece a quantia temporária de R$ 600 durante cinco meses que acabarão em dezembro. Além do que, não há recursos no Orçamento para ampliar novamente a mensalidade, especialmente após a inclusão de quase meio milhão de brasileiros no programa.
Segundo porque, a aquisição de um emprego formal por si só, não faz parte das regras do programa, pelo contrário, é capaz de cancelar o benefício. No entanto, caso o beneficiário consiga se reposicionar no mercado de trabalho, ele ainda terá o Auxílio Brasil garantido pelo prazo de dois anos, desde que cumpra à risca os demais critérios de elegibilidade.
Em contrapartida, a renda familiar por pessoa não pode superar em duas vezes e meia os R$ 210, ou seja, R$ 525. No geral, o Auxílio Brasil é direcionado às famílias em situação de vulnerabilidade social que tenham em sua formação, gestantes, crianças e adolescentes.
Portanto, a promessa de campanha feita por Bolsonaro afirmando o pagamento de um benefício de R$ 200 para quem conseguir um emprego com carteira assinada, elevando o Auxílio Brasil para R$ 800 trata-se de um fake news. A afirmação se consolidará apenas se o atual presidente se reeleger oficializar a proposta que será submetida a uma análise.
Quais são as regras para receber o Auxílio Brasil?
O benefício é direcionado às famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social que estão inscritas no sistema do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Tendo havido a inclusão de 450 mil beneficiários na última semana, deste calendário em diante, o Auxílio Brasil passa a atender 20,65 milhões de pessoas.
No entanto, além da inserção no sistema do CadÚnico, é preciso que estas pessoas se enquadrem nas linhas de pobreza extrema e pobreza, apresentando uma renda familiar per capita entre R$ 105 e R$ 210. Respeitando esses critérios, a inclusão na folha de pagamento do Auxílio Brasil pode ocorrer de três maneiras. São elas:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses membros:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Inclusão no Auxílio Brasil
Para ser incluído ou se manter na folha de pagamento do Auxílio Brasil é essencial estar registrado no CadÚnico do Governo Federal com os dados atualizados e ativos. Este é uma espécie de banco de dados que reúne informações da população brasileira de baixa renda.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Calendário do Auxílio Brasil em setembro
- 19 de setembro – NIS final 1;
- 20 de setembro – NIS Final 2;
- 21 de setembro – NIS final 3;
- 22 de setembro – NIS final 4;
- 23 de setembro – NIS final 5;
- 26 de setembro – NIS final 6;
- 27 de setembro – NIS final 7;
- 28 de setembro – NIS final 8;
- 29 de setembro – NIS final 9;
- 30 de setembro – NIS final 0.