Imobiliárias EVITAM compra de imóveis com DINHEIRO VIVO

É bem difícil conseguir adquirir um imóvel com dinheiro vivo no mercado imobiliário brasileiro. Normalmente as construtoras, imobiliárias, incorporadoras e casas de leilão não aceitam compras de imóveis com moedas e cédulas. As empresas alegam que isto é uma medida de segurança.

Pagar em dinheiro vivo não é uma prática ilegal, apenas rara, por conta da burocracia necessária para comprovar que o dinheiro é lícito em um mercado suscetível à lavagem de dinheiro.

Sabendo disso, o histórico da família do presidente Bolsonaro vai contra as práticas do mercado. De acordo com o UOL, cerca da metade do patrimônio em imóveis do presidente e de familiares mais próximos foi adquirida totalmente ou parcialmente com dinheiro vivo desde a década de 90.

Para saber como o que está sendo aceito pelo mercado neste momento, a Folha procurou 20 empresas do setor imobiliário, entre incorporados, construtoras, imobiliárias e casas de leilão, e todas recusaram dinheiro em espécie.

A Lopes disse ter como compliance não aceitar negócios com esta forma de pagamento por conta da dificuldade de fazer o rastreio de sua origem.

Já a Loft disse não aceitar pagamento em espécie na venda dos imóveis de seu portfólio próprio. Mas nas propriedades de terceiros que são anunciadas em seu marketplace por qualquer pessoa, “não tem o poder de vetar a transação”.

“Porém informamos ao Coaf (órgão de inteligência financeira) caso haja pagamento em espécie ajustado no contrato com valor superior a R$ 100 mil, respeitando os termos da legislação em vigor”, disse a Loft a Folha.

Outro exemplo que não aceita pagamento em dinheiro vivo é a Plano&Plano. Tendo como perfil de cliente aqueles que optam por financiar o imóvel junto à Caixa Econômica. Mesmo em casos de entrada em valor menor que R$500, os pagamentos são efetuados através de transação bancária.

A Zukerman Leilões não aceita pagamentos em espécie nem da comissão. “O pagamento do imóvel, no caso dos leilões extrajudiciais, é feito diretamente para a empresa ou instituição bancária por meio de TED ou boleto bancário”, afirmou a empresa à Folha.

“Nos leilões judiciais o pagamento do imóvel é feito através de Guia Judicial”, explicou.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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