- Aposentados que continuarem trabalhando têm o direito de sacar o FGTS todos os meses;
- Trabalhador que conseguir novo emprego após a aposentadoria pode receber o fundo de garantia se demitido sem justa causa;
- Aposentado pode consultar saldo disponível do FGTS pelo aplicativo do programa.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) possui 16 modalidades de saque, inclusive, uma delas permite o resgate mesmo estando com carteira assinada. É o caso dos aposentados que, mesmo com o direito adquirido e recebimento do benefício previdenciário, por alguma razão, optam por continuar prestando serviços.
Se o aposentado continuar trabalhando com carteira assinada, o empregador deve manter os depósitos do FGTS mensalmente. Entretanto, na maior parte dos casos, é necessário aguardar o fim do contrato de trabalho e cumprir as regras dos demais trabalhadores formais.
É importante explicar que o resgate do dinheiro nesta circunstância pode ser feito mensalmente, desde que o trabalhador que se aposentou, continue prestando serviços para a mesma empresa. A partir do momento em que a aposentadoria se inicia, o funcionário adquire o direito de retirar os valores mensalmente se desejar.
Por outro lado, se o trabalhador trocar de emprego após a concessão da aposentadoria, o direito ao saque do FGTS vigora somente ao final do contrato de trabalho mediante demissão sem justa causa. As demais oportunidades como compra de imóveis e doenças graves também são mantidas.
Solicitação do FGTS para aposentados
O Saque Aposentadoria é uma modalidade que o trabalhador ou Diretor Não Empregado tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, se o motivo da aposentadoria for por invalidez.
O trabalhador pode sacar todas as contas com saldo e para aquelese que continuam com vínculo empregatício tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.
Quando a aposentadoria é habilitada pelo INSS, os sistemas Caixa liberam o valor automaticamente. Para receber o valor siga as etapas abaixo:
- Ao acessar o APP FGTS, confira se aparece o CARD informando que “você possui valores liberados para saque”;
- Clique no CARD;
- Informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS, você pode:
- Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; ou
- Escolher um dos canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA.
- O valor será direcionado para o canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis da solicitação.
Quando não aparecer o menu informando que têm valores aposentados, o trabalhador pode fazer a solicitação pelo próprio aplicativo FGTS, seguindo as etapas abaixo:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção Aposentadoria;
- Leia as condições necessárias para Saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
- Envie os documentos solicitados;
- A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
FGTS durante a aposentadoria
Nos últimos meses, o FGTS passou por algumas alterações que possibilitam saques pontuais. Contudo, é importante ressaltar que embora seja uma das categorias menos divulgada, o saque do Fundo de Garantia para os aposentados continua disponível.
Para isso, é preciso lembrar que não basta apenas atingir a idade de se aposentar, é preciso ter efetuado as contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularmente. Os aposentados da autarquia devem se atentar a duas regras distintas para o saque do benefício.
A primeira delas se refere aos trabalhadores que optaram por continuar prestando serviços para a mesma empresa que trabalhava quando decidiu se aposentar. Nesse caso é possível realizar o saque mensal da quantia depositada no Fundo de Garantia.
Por outro lado, se o aposentado decidir ingressar em um novo posto de trabalho, o saldo fica retido até que seja demitido sem justa causa.
Lembrando que o aposentado que decidir permanecer trabalhando continua regido pelos mesmos direitos trabalhistas. Ou seja, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e direito à multa de 40% referente à demissão sem justa causa.
Para efetuar o saque do FGTS, o aposentado deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica e apresentar a seguinte documentação:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.