As chances de o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetar o saque do saldo depositado no vale-alimentação são altas. Há indícios de que o Governo Federal deve alegar a insegurança jurídica promovida por essa medida.
Embora membros do governo avaliem que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) indique o caráter indenizatório do benefício, o modo de uso do vale-alimentação pode provocar incertezas a respeito da natureza dos recursos. O temor é de que este auxílio seja visto como uma iniciativa remuneratória, sendo submetido à tributação.
A proposta que dispõe sobre o saque do vale-alimentação foi aprovada no início do mês de agosto no Congresso Nacional, e o prazo para veto ou sanção presidencial termina nesta sexta-feira, (2). Até o fechamento desta edição nenhum resultado havia sido divulgado.
A Medida Provisória (MP) nº 1108/22 é responsável por permitir o saque do crédito não utilizado no cartão do vale-alimentação após 60 dias do depósito. O texto foi relatado pelo deputado Paulinho da Força, modificando o texto original da proposta com o objetivo de promover opções às empresas.
Assim, o empregador poderá fazer o repasse em espécie do vale-alimentação, desde que não ultrapasse o limite de 30% do salário. Entretanto, em meio à pressão feita por bares e restaurantes, o parlamentar voltou atrás e desistiu da proposta.
De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o vale-alimentação corresponde a 20% do faturamento dos restaurantes, em alguns casos a 80%. Logo, milhares de estabelecimentos poderiam ir à falência se o trabalhador recebesse em dinheiro, usando-o em gastos pessoais.
O vale-alimentação é um benefício oferecido por várias empresas do país, possibilitando que os funcionários tenham mais autonomia no ato das compras alimentícias nos mais variados estabelecimentos. É basicamente um apoio concedido pela empresa no formato de um cartão.
Quem tem direito ao vale-alimentação?
Vale destacar que o vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências.
Onde usar o vale-alimentação?
Ele pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício.