Como saber se posso receber o VALE-ALIMENTAÇÃO? veja as REGRAS e como SOLICITAR

Conforme o decreto que definiu as mudanças para o vale-alimentação, foi determinado que todos os estabelecimentos deverão aceitar os cartões alimentação independente da bandeira. Assim sendo, basta o trabalhador verificar se o local recebe pagamentos através do ticket e efetuar a compra dos gêneros alimentícios.

As alterações no vale-alimentação trazem vantagens das mais variadas, visto que agora os usuários poderão selecionar melhores preços, realizar compras em estabelecimentos mais próximos de sua casa ou simplesmente optar por locais que atendem melhor ao seu gosto. 

A partir da mudança, o trabalhador poderá utilizar o cartão em qualquer supermercado, mercearia, lanchonete, e quaisquer outros comércios que aceitem o vale, e não mais somente aqueles  com a bandeira do cartão, como era feito. Desta forma, viabilizando uma maior liberdade de escolha ao trabalhador. 

Quem tem direito ao vale alimentação?

Vale salientar que o vale alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências.

Mudanças no vale alimentação

O decreto traz outras mudanças importantes ligadas ao vale-alimentação, para trabalhadores, empresas que adotam o benefício e fornecedores dos tickets. Confira: 

  • Portabilidade do valor do vale para outra bandeira, de maneira gratuita;
  • Empresas contratantes do vale estão proibidas de solicitarem e receberem qualquer descontos; 
  • Da mesma maneira, fornecedores estão proibidos de ofertar ou conceder descontos às contratantes de qualquer operadora. 

De acordo com o Governo Federal, tais alterações permitirá uma maior competitividade no mercado, com a criação de novas empresas do ramo. Atualmente, o segmento no país é dominado por 4 grandes empresas

Regras para o trabalho remoto ou Teletrabalho

Foi incluído na Medida Provisória, o regime de trabalho remoto (home office), criando regras (direitos e deveres) que não são previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As regras para o trabalhador remoto entraram na MP devido a pandemia de Covid-19.

Por isso, o deputado Paulinho da Força decidiu acrescentar a possibilidade de o trabalhador realizar uma negociação com o seu sindicato de como seria pago o vale-alimentação. Permitindo ao empregador repassar o valor em forma de dinheiro e sem a necessidade de se enquadrar como verba trabalhista.

De acordo com o relator, a medida trará benefícios ao trabalhador, aumentando as possibilidades de gasto em dinheiro e também permitindo que o recurso fosse empregado em outra área, caso fosse necessário. Segundo o deputado, parte do ticket já vai para outras áreas que não sejam a compra de comida.

Situação da Medida provisória

A matéria foi despachada pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, O projeto foi publicado em março de 2022,  e depois foi para uma comissão mista, com deputados e senadores. Em seguida, foi encaminhada à Câmara.

Já houveram conversas com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP – AL) para que haja deliberação no começo do mês de agosto, antes do fim do prazo, segundo informou Paulinho da Força.

Por enquanto, está aberto o prazo para que a MP seja liberada. A previsão para terminar é dia 7 de agosto de 2022. Após essa data perderá a validade. Por isso, as partes interessadas estão fazendo as movimentações necessárias para que o mais rápido possível a MP seja aprovada.

O texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados para poder se tornar lei. Depois seguirá para o Senado, caso seja  aprovada, precisará da sanção do vale alimentação pelo presidente da República Jair Bolsonaro.

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